TJCE - 0205305-04.2021.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174028352
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0205305-04.2021.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS ORQUIDEAS EXECUTADO: FRANCISCA CLAUDIANA SANTOS DO AMARAL APENSO: [] DECISÃO As partes vieram a juízo requerer a homologação de composição extrajudicial (ID.164155613), estando devidamente assinada digitalmente pela executada (sem advogado), bem como pelo patrono do exequente (assinou eletronicamente), detendo este poderes para transigir, para a quitação da dívida. Brevemente relatado.
DECIDO. O art. 840 do Código Civil Brasileiro, dispõe ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. A parte executada anuiu aos termos do acordo, sem, contudo, estar representada nos autos por advogado.
De acordo com a jurisprudência de nossos Tribunais, a ausência de advogado, representando o(s) executado(s), para a homologação do acordo não impede nem macula a sua homologação: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - VALIDADE E EFICÁCIA INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ADVOGADO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO OU NOTÍCIA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO - ART. 922, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 20677404820178260000 SP 2067740-48.2017.8.26.0000, Relator: Matheus Fontes, Data de Julgamento: 11/05/2017, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2017)"PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DA SENTENÇA.
SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.
ACORDO RESTRITO AOS MESES DETERMINADOS.
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO PLENA. ACORDO REALIZADO POR PARTES CAPAZES SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO.
POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A sentença que meramente homologa acordo se limita a reconhecer a manifestação da vontade das partes, razão pela qual a quitação se referirá apenas aos meses acordados. 2. É válido o acordo extrajudicial celebrado por partes capazes, ainda quando uma delas não esteja assistida por advogado. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 20.***.***/0461-15 - Segredo de Justiça 0000962-13.2017.8.07.0016, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 20/09/2017, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/10/2017.
Pág.: 394/398)" Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. Após o cumprimento integral do avençado, as partes darão plena, rasa e geral quitação, nos termos do art. 840 do Código Civil, para nada mais reclamar seja a que título for, em juízo ou fora dele. Custas remanescentes, se houver, pela executada. Honorários na forma pactuada. Atendendo ao requerimento das partes, determino a SUSPENSÃO da presente execução até o termo final para cumprimento voluntário da obrigação por parte dos executados, nos moldes pactuados nos termos do acordo ora homologado, findo o qual, sem cumprimento, o processo retomará seu curso normal, conforme art. 922 do NCPC. Determino que a Secretaria proceda com a anotação da suspensão dos autos no cadastro do processo até 20/12/2026.
Decorrido o prazo estabelecido, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ao Juízo sobre o cumprimento integral da obrigação pactuada, advertindo-o que, caso decorra in albis, ARQUIVAR-SE-ÃO, imediatamente, os autos, independente de nova intimação. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174028352
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12/09/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174028352
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11/09/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 154635672
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 154635672
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0205305-04.2021.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS ORQUIDEAS EXECUTADO: FRANCISCA CLAUDIANA SANTOS DO AMARAL APENSO: [] DESPACHO Antes da penhora e avaliação do bem, hei por bem determinar a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel informado em ID. 133826446. Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/06/2025 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154635672
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06/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130823110
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130823110
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0205305-04.2021.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS ORQUIDEAS EXECUTADO: FRANCISCA CLAUDIANA SANTOS DO AMARAL APENSO: [] DESPACHO Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a consulta realizada.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
13/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130823110
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18/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 08:22
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 101769726
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0205305-04.2021.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS ORQUIDEAS EXECUTADO: EXECUTADO: FRANCISCA CLAUDIANA SANTOS DO AMARAL APENSO: [] DESPACHO Proceda, a Secretaria, com as alterações de estilo (substabelecimento - ID. 91398445/91398446) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da penhora on-line realizada. Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira DiasJuíza de Direto (assinado digitalmente) -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101769726
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06/09/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101769726
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29/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/08/2024 23:38
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:14
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/05/2024 15:14
Mov. [82] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/05/2024 08:11
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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25/05/2024 10:12
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02080270-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/05/2024 09:50
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25/05/2024 10:12
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02080261-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/05/2024 09:43
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23/05/2024 12:44
Mov. [78] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
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30/04/2024 13:29
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 12:21
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02026008-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/04/2024 12:07
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24/04/2024 22:18
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0142/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 11:42
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0142/2024 Teor do ato: Considerando os comprovantes de pagamento as fls. 127/129, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito requerendo o que entende
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23/04/2024 11:41
Mov. [73] - Documento Analisado
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17/04/2024 16:41
Mov. [72] - Mero expediente | Considerando os comprovantes de pagamento as fls. 127/129, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito.
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26/03/2024 13:35
Mov. [71] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 13:32
Mov. [70] - Documento
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30/01/2024 16:59
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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30/01/2024 15:35
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01842250-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2024 15:15
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16/01/2024 14:51
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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16/01/2024 14:51
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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16/01/2024 14:50
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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16/01/2024 14:48
Mov. [64] - Documento
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16/01/2024 14:37
Mov. [63] - Documento
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16/01/2024 14:27
Mov. [62] - Documento
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09/01/2024 16:37
Mov. [61] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 10:40
Mov. [60] - Conclusão
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27/09/2023 10:39
Mov. [59] - Documento
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16/06/2023 10:37
Mov. [58] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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15/06/2023 13:21
Mov. [57] - Mero expediente | Proceda a Secretaria a transferencia dos valores bloqueados as fls. 91-93 para conta judicial. Empos, voltem os autos conclusos para apreciacao do pedido de expedicao de alvara de fl. 110. Expedientes Necessarios.
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05/04/2023 09:50
Mov. [56] - Encerrar análise
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23/03/2023 17:32
Mov. [55] - Conclusão
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23/03/2023 12:12
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01952932-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 23/03/2023 12:01
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17/03/2023 19:13
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2023 Data da Publicacao: 20/03/2023 Numero do Diario: 3038
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16/03/2023 11:40
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0100/2023 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 106, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Murilo dos Santos Guimaraes (OAB 39394A/CE)
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16/03/2023 11:30
Mov. [51] - Documento Analisado
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15/03/2023 16:00
Mov. [50] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fls. 106, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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14/03/2023 09:31
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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13/12/2022 19:35
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/12/2022 19:34
Mov. [47] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/12/2022 19:32
Mov. [46] - Documento
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05/12/2022 12:06
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/252044-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2022 Local: Oficial de justica - Dorival Menezes Silva Filho
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05/12/2022 12:05
Mov. [44] - Documento Analisado
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30/11/2022 17:02
Mov. [43] - Mero expediente | Vistos, etc. Renove-se a intimacao da executada de forma eletronica, atraves do WhatsApp, conforme requerido nas fls. 99. Desnecessario o recolhimento de custas diligenciais.
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05/09/2022 23:09
Mov. [42] - Encerrar análise
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05/09/2022 23:08
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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11/08/2022 23:37
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/08/2022 23:37
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/08/2022 09:12
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 16:43
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02285570-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 16:20
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29/07/2022 20:37
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0825/2022 Data da Publicacao: 01/08/2022 Numero do Diario: 2896
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29/07/2022 10:18
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/07/2022 09:36
Mov. [34] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Intimacao do Executado - Indisponibilidade de Conta
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28/07/2022 11:40
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 10:37
Mov. [32] - Documento Analisado
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27/07/2022 14:14
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2022 14:13
Mov. [30] - Documento
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06/04/2022 10:20
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/04/2022 10:19
Mov. [28] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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05/04/2022 17:54
Mov. [27] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
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15/12/2021 15:07
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 11:28
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02502824-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 10:58
-
09/12/2021 14:55
Mov. [24] - Certidão emitida
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09/12/2021 14:55
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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06/12/2021 20:32
Mov. [22] - Certidão emitida
-
06/12/2021 20:31
Mov. [21] - Documento
-
06/12/2021 20:29
Mov. [20] - Documento
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11/11/2021 02:59
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/09/2021 15:09
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/161677-0 Situacao: Parcialmente cumprido em 06/12/2021 Local: Oficial de justica - Francisco de Paula Araujo Neto
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15/09/2021 10:10
Mov. [17] - Certidão emitida
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13/08/2021 19:56
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2021 Data da Publicacao: 16/08/2021 Numero do Diario: 2674
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12/08/2021 01:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 15:38
Mov. [14] - Documento Analisado
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09/08/2021 10:56
Mov. [13] - Emenda a inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 09:15
Mov. [12] - Conclusão
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13/02/2021 03:48
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/02/2021 20:05
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
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04/02/2021 10:52
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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04/02/2021 09:47
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01852060-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/02/2021 09:33
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03/02/2021 02:47
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0056/2021 Teor do ato: R.H. Advogados(s): Murilo dos Santos Guimaraes (OAB 39394A/CE)
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02/02/2021 18:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/02/2021 atraves da guia n 001.1201273-42 no valor de 991,84
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02/02/2021 14:29
Mov. [5] - Documento Analisado
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31/01/2021 17:11
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1201273-42 - Custas Iniciais
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29/01/2021 19:39
Mov. [3] - Mero expediente | R.H.
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29/01/2021 09:27
Mov. [2] - Conclusão
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29/01/2021 09:27
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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