TJCE - 3000339-51.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 17:41
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 06:28
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 125964708
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 125964708
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17/12/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125964708
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17/12/2024 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:32
Decorrido prazo de FELIPE COELHO COSTA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Juntada de Petição de recurso
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 109551306
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 109551306
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 109551306
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 109551306
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30/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109551306
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30/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109551306
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30/10/2024 00:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FELIPE COELHO COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:55
Decorrido prazo de HELSON STEPHANES PRADO MELO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA BRAGA NETO em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104888796
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104888796
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000339-51.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BENEDITA ALBINO DE SOUZA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 16 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
17/09/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104888796
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16/09/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103812305
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000339-51.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BENEDITA ALBINO DE SOUZA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor da certidão do ID103768944, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de cinco dias. Exp.Nec. Massape/CE, 4 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103812305
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06/09/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103812305
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06/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:30
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 23/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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22/07/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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