TJCE - 0271560-07.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:26
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 08:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/06/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154627057
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154627057
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15/05/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0271560-07.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 154543668, pena de extinção do cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação.
Fortaleza/CE, 14 de maio de 2025 FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz de Direito em substituição na 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, conforme Portaria nº 496/2025 -
14/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154627057
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14/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:15
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 105291320
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 105291320
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25/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105291320
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25/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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12/10/2024 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 87537136
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12/09/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0271560-07.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar documento comprobatório de sua conta bancária, tal como extrato ou cópia do cartão do banco. Fortaleza/CE, 31 de maio de 2024 José Everardo Matos Biermann Juiz -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 87537136
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11/09/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87537136
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10/09/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2024 07:28
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA MARTINS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80510466
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80510466
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05/03/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80510466
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05/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 23:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
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23/10/2022 08:08
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/09/2022 14:25
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: decisao de fl. 68/70
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16/09/2022 14:25
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: decisao de fl. 68/70
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15/09/2022 11:07
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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15/09/2022 11:07
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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14/09/2022 14:31
Mov. [3] - Incompetência: Sendo assim, recuso a distribuição. Autos ao setor competente para a realização do necessário sorteio entre as varas fazendárias de competência não especializada. Cumpra-se.
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13/09/2022 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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13/09/2022 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA Nº 0195119-87.2019.8.06.0001, com fulcro no Art. 513, 515 e 534, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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