TJCE - 0166057-12.2013.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155369989
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155369989
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0166057-12.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Polo Ativo JOANA DARC MAIA OLIVEIRA DA COSTA Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada do bloqueio SISBAJUD, por seu advogado (DJE) ou caso não possua, por carta com AR, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
27/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155369989
-
23/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/02/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ENISIO CORREIA GURGEL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MOISES NETO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104244680
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0166057-12.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Polo Ativo JOANA DARC MAIA OLIVEIRA DA COSTA Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos etc. Altere-se a classe do feito para cumprimento de sentença. Custas recolhidas. Versam os autos acerca de cumprimento de sentença, no qual o exequente requer o pagamento, pela parte adversa, da quantia de R$ 41.398,65 (quarenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos). Considerando a sentença e a certidão de trânsito em julgado, determino a intimação da parte executada, por seu advogado (DJE), ou, caso inexistente, por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 41.398,65(quarenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), acrescido das custas devidas (art. 523, caput do CPC). Fica o executado advertido de que, não pago voluntariamente o débito, o valor será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Fica o executado cientificado, ainda, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima consignado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não efetuado o pagamento voluntário, fica de logo determinada a penhora de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do executado, por meio do Sistema Sisbajud, no montante de R$ 41.398,65(quarenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), o que faço com amparo no art. 523, § 3º c/c art. 854, ambos do CPC. Ocorrendo bloqueio de valores, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC. Ato contínuo intime-se o requerido do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no Sisbajud do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Intime-se o requerente/exequente (DJE). Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104244680
-
11/09/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104244680
-
11/09/2024 09:43
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/09/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 16:00
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
20/02/2024 18:21
Mov. [64] - Conclusão
-
16/02/2024 16:34
Mov. [63] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
-
16/02/2024 16:34
Mov. [62] - Redistribuição de processo - saída
-
16/02/2024 16:34
Mov. [61] - Processo recebido de outro Foro
-
23/01/2024 09:02
Mov. [60] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
01/12/2023 14:25
Mov. [59] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
01/12/2023 14:18
Mov. [58] - Desapensado | Desapensado do processo 0136427-08.2013.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
-
01/12/2023 14:10
Mov. [57] - Desarquivamento | Processo desarquivado, por forca da Portaria 2217/2023, para possibilitar a redistribuicao.
-
23/11/2023 20:15
Mov. [56] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 16:28
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
30/08/2023 16:27
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2023 15:36
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02293772-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/08/2023 15:13
-
21/08/2023 16:08
Mov. [52] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1498833-07 - Custas Intermediarias
-
19/02/2022 08:22
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0217/2022 Data da Publicacao: 21/02/2022 Numero do Diario: 2788 Pagina:
-
19/02/2022 08:22
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0216/2022 Data da Publicacao: 21/02/2022 Numero do Diario: 2788 Pagina:
-
17/02/2022 10:00
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0217/2022 Teor do ato: Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir
-
17/02/2022 10:00
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0216/2022 Teor do ato: Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir
-
17/02/2022 09:14
Mov. [47] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: JOANA DARC MAIA OLIVEIRA, R$ 5.764,64
-
17/02/2022 09:10
Mov. [46] - Encerrar análise
-
07/12/2021 10:54
Mov. [45] - Certidão emitida
-
03/12/2021 15:15
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2020 17:13
Mov. [43] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
08/07/2020 17:13
Mov. [42] - Definitivo
-
08/07/2020 17:12
Mov. [41] - Trânsito em julgado
-
30/06/2020 05:40
Mov. [40] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2020 20:41
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2020 Data da Publicacao: 03/04/2020 Numero do Diario: 2348
-
01/04/2020 09:38
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2020 20:09
Mov. [37] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2019 15:35
Mov. [36] - Conclusão
-
25/02/2019 15:29
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0288/2018 Data da Disponibilizacao: 19/12/2018 Data da Publicacao: 07/01/2019 Numero do Diario: 2053 Pagina: 276
-
16/01/2019 13:22
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
16/01/2019 12:21
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01019984-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2019 11:51
-
18/12/2018 10:13
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2018 11:03
Mov. [31] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2018 17:26
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
17/08/2018 17:11
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10470799-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2018 15:14
-
26/07/2018 15:54
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0158/2018 Data da Disponibilizacao: 25/07/2018 Data da Publicacao: 26/07/2018 Numero do Diario: 1953 Pagina: 408/411
-
24/07/2018 13:43
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0158/2018 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnacao apresentada. Advogados(s): Enisio Correia Gurgel (OAB 20965/CE)
-
19/07/2018 13:24
Mov. [26] - Encerrar análise
-
01/06/2018 13:33
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnacao apresentada.
-
01/06/2018 10:02
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
27/10/2017 17:14
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Dependência | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0136427-08.2013.8.06.0001)
-
27/10/2017 17:14
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0136427-08.2013.8.06.0001)
-
27/10/2017 16:57
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Dependência | portaria 849/17 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0136427-08.2013.8.06.0001)
-
27/10/2017 16:57
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0136427-08.2013.8.06.0001)
-
19/10/2017 13:14
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REMESSA PARA REDISTRIBUICAO
-
19/10/2017 13:09
Mov. [18] - Certidão emitida
-
12/10/2017 15:17
Mov. [17] - Conclusão
-
12/10/2017 15:17
Mov. [16] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
13/03/2017 11:38
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META-2
-
04/11/2015 13:25
Mov. [14] - Concluso para Sentença
-
14/10/2015 17:25
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10422297-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 14/10/2015 14:42
-
06/10/2015 13:04
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0326/2015 Data da Disponibilizacao: 28/09/2015 Data da Publicacao: 29/09/2015 Numero do Diario: 1297 Pagina: 151
-
25/09/2015 13:47
Mov. [11] - Decurso de Prazo
-
25/09/2015 13:29
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2015 12:47
Mov. [9] - Apensado | Apensado ao processo 0136427-08.2013.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
-
25/09/2015 11:56
Mov. [8] - Mero expediente | RH. Compulsando os autos, ve-se que houve um engano quando da publicacao do despacho de fls. 41, pois a publicacao saiu em nome do patrono da embargante Dr. Enisio Correia Gurgel. Dito isto, determino a intimacao da parte emba
-
22/10/2013 12:00
Mov. [7] - Conclusão
-
22/10/2013 12:00
Mov. [6] - Decurso de Prazo
-
11/10/2013 12:00
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0077/2013 Data da Disponibilizacao: 07/10/2013 Data da Publicacao: 08/10/2013 Numero do Diario: 849 Pagina: 215/219
-
04/10/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0077/2013 Teor do ato: Recebo os Embargos a Execucao. Ouca-se a parte embargada no prazo de 10 dias. Exp. Necessario. Advogados(s): Enisio Correia Gurgel (OAB )
-
05/06/2013 12:00
Mov. [3] - Mero expediente | Recebo os Embargos a Execucao. Ouca-se a parte embargada no prazo de 10 dias. Exp. Necessario.
-
04/06/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
04/06/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200281-42.2024.8.06.0113
Francisca de Oliveira Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Igor Bandeira Pereira Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2024 14:33
Processo nº 3000412-36.2024.8.06.0246
Geneclides Inacio Matos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2024 08:03
Processo nº 3000412-36.2024.8.06.0246
Banco Bradesco S.A.
Geneclides Inacio Matos
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 13:39
Processo nº 0200571-26.2024.8.06.0091
Maria Duvirges da Silva Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nadia Barreto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 11:25
Processo nº 0200571-26.2024.8.06.0091
Maria Duvirges da Silva Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nadia Barreto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/02/2024 16:42