TJCE - 0050896-21.2021.8.06.0179
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/10/2024. Documento: 14849890
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 14849890
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA GABINETE 5ª TURMA RECURSAL PROCESSO Nº: 0050896-21.2021.8.06.0179 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA/CE RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRIDO: LARISSA LIMA LINHARES JUÍZ RELATOR: MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. Ao analisar o caderno processual, verifica-se que as partes, por meio de seus procuradores, celebraram acordo ao id. 14078837. Assim procedendo, notável a ausência de interesse recursal das partes, devendo ser homologado o acordo em tela. A doutrina mais abalizada, seguindo os ensinamentos do ilustre jurista Barbosa Moreira, sistematizou os requisitos de admissibilidade dos recursos em intrínsecos e extrínsecos.
Os requisitos intrínsecos são o cabimento; a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.
De outro modo, os requisitos extrínsecos são o preparo; a tempestividade e a regularidade formal. Diante de tal fato, resta demonstrada a presença de fato extintivo do poder de recorrer. O Código de Processo Civil, em seu art. 932, I, atribui ao relator a homologação da autocomposição. Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes. No presente caso, onde houve concessões mútuas, dispõe o CPC que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; Assim, tendo ocorrido a transação, mediante concessões mútuas, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais necessários, a TRANSAÇÃO de id. 14078837 e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. Determino, em consequência, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado, com o imediato retorno aos autos de origem.
Sem custa e honorários, conforme determina o art. 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura. MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS JUIZ RELATOR -
07/10/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14849890
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07/10/2024 16:56
Homologada a Transação
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02/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:53
Juntada de Petição de procuração
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 14138364
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09/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se ao id 14078837 a solicitação de homologação da Minuta de Composição Amigável, anexada aos autos pela parte requerida, com a assinatura do patrono da autora, contudo, ausente assinatura do advogado da parte requerida.
Ademais, a minuta de acordo foi juntada aos autos por patrono diverso do advogado que consta na minuta de acordo, qual seja, Dr.
WALTER CARDOSO FERREIRA, OAB/BA.
Desse modo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o acordo com a assinatura do advogado da parte requerida. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. Marcelo Wolney A P de Matos Juiz de Direito - Relator -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14138364
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06/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14138364
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06/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:28
Conclusos para decisão
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26/08/2024 19:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 20:55
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 11:39
Recebidos os autos
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26/01/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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