TJCE - 3000333-27.2022.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167530211
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167530211
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167530211
-
06/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000333-27.2022.8.06.0117 REQUERENTE: WILMA CARLAS FERREIRA FEITOSA REQUERIDO: MARIA LIDUINA OLIVEIRA ALVES DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, nos termos do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, com suas atualizações, e da Portaria nº 03/2025 do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/CE) em 16/02/2021 e 09/07/2025, respectivamente.
A petição de ID 167446803, suscita, em resumo, excesso à execução.
Assim, recebo a peça processual como "Embargos à Execução", em razão da penhora frutífera realizada nos autos.
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/08/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167530211
-
05/08/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:04
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/04/2025 06:24
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA OLIVEIRA ALVES em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150898845
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150898845
-
17/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000333-27.2022.8.06.0117 REQUERENTE: WILMA CARLAS FERREIRA FEITOSA REQUERIDO: MARIA LIDUINA OLIVEIRA ALVES DESPACHO Rh., O bloqueio de numerário via SISBAJUD restou frutífero, havendo o desbloqueio do excedente. (comprovante em anexo). Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio realizado.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita à conversão da penhora como forma de quitação do débito, ocasionado a extinção da execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (art. 920, I, CPC/2015).
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
16/04/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150898845
-
16/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de JUDAS TADEU GRASSI MENDES JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129310335
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129310335
-
06/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129310335
-
05/12/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/12/2024 16:17
Processo Reativado
-
05/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:09
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA OLIVEIRA ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:09
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA OLIVEIRA ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:09
Decorrido prazo de WILMA CARLAS FERREIRA FEITOSA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:09
Decorrido prazo de WILMA CARLAS FERREIRA FEITOSA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124707521
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124707521
-
14/11/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124707521
-
14/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:24
Juntada de despacho
-
14/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2024 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80244729
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80244729
-
23/02/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80244729
-
16/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de WILMA CARLAS FERREIRA FEITOSA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso
-
07/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 07/12/2023. Documento: 72736364
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72736364
-
05/12/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72736364
-
05/12/2023 12:04
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2023 17:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
11/10/2023 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2023 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67720247
-
04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67720246
-
01/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67720247
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67720246
-
31/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:30
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/06/2023 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:18
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
16/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2023 09:49
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
31/01/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:44
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
30/11/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050106-76.2021.8.06.0166
Municipio de Piquet Carneiro
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 08:09
Processo nº 0050106-76.2021.8.06.0166
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Piquet Carneiro
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2021 12:21
Processo nº 3001703-71.2024.8.06.0246
Jose Anselmo de Morais
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/09/2024 21:30
Processo nº 0139023-23.2017.8.06.0001
Sonia Regina Morais Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Marcilio Lelis Prata
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2017 16:48
Processo nº 0202762-62.2023.8.06.0064
Jose Roberto Fernandes Piedade
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Wellington Santos Arruda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 10:29