TJCE - 0200571-29.2023.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:28
Juntada de informação
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 05:30
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DA SILVA ALVES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 145234157
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145234157
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0200571-29.2023.8.06.0166 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] REQUERENTE: MARIA LIDUINA DA SILVA ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos em inspeção.Conforme consta nos autos, o exequente peticionou concordando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido.É o brevíssimo relatório.
Decido.Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados conforme requerido pela parte autora.Eventuais custas adicionais pela executada.P.R.I.Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Senador Pompeu, 4 de abril de 2025 HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZJuíza de Direito -
07/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145234157
-
04/04/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DA SILVA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DA SILVA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135896871
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135896871
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0200571-29.2023.8.06.0166 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Promovente: Nome: MARIA LIDUINA DA SILVA ALVESEndereço: desconhecido Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Rua Nucleo Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Intime-se a parte executada.
Expedientes necessários. Senador Pompeu, datado e assinado eletronicamente. Mikhail de Andrade TorresJuiz de Direito -
18/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135896871
-
18/02/2025 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134476695
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134476695
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134476695
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03/02/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134476695
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03/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:44
Juntada de relatório
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29/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 11:25
Alterado o assunto processual
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29/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DA SILVA ALVES em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/10/2024 13:14
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DA SILVA ALVES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105322812
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24/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/09/2024. Documento: 105322812
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105322812
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105322812
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20/09/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105322812
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20/09/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105322812
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20/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104259897
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104259897
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09/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104259897
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09/09/2024 11:39
Juntada de laudo pericial
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29/08/2024 11:50
Juntada de petição (outras)
-
23/08/2024 21:22
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/08/2024 12:52
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1277/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 02:56
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1277/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam com o cumprimento das solicitacoes realizadas pelo perito as fls. 243/250. Exp. Necessar
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08/08/2024 12:30
Mov. [60] - Mero expediente | Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam com o cumprimento das solicitacoes realizadas pelo perito as fls. 243/250. Exp. Necessarios.
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08/08/2024 09:50
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
07/08/2024 11:59
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01808592-3 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 07/08/2024 11:34
-
05/08/2024 15:27
Mov. [57] - Documento
-
05/08/2024 15:22
Mov. [56] - Expedição de Carta
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01/08/2024 15:46
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos. Ante ao lapso temporal, intime-se a perita nomeada - Sra. Fabiola Aparecida Rezende de Moura para acostar aos autos o laudo pericial grafotecnico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominacoes legais. Cumpra-se
-
26/07/2024 09:40
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
26/07/2024 09:38
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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23/07/2024 11:59
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01808008-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 11:38
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09/07/2024 12:54
Mov. [51] - Mero expediente | Assim, determino a intimacao de forma pessoal da parte autora para que de prosseguimento ao feito no prazo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extincao, nos termos do art. 485, inc. III, 1 do CPC. Expedientes necessario
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05/07/2024 14:03
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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05/07/2024 14:02
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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21/06/2024 13:00
Mov. [48] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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12/06/2024 13:27
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0872/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
-
10/06/2024 11:53
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 17:39
Mov. [45] - Mero expediente | Tendo em vista do decurso do prazo sem cumprimento do despacho de fl. 232, determino a intimacao das partes para se manifestarem acerca da peticao de fls. 227/228, concordando ou nao com o disposto pela perita, no prazo de 10
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05/06/2024 17:20
Mov. [44] - Conclusão
-
04/04/2024 09:07
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
04/04/2024 09:03
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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07/03/2024 12:35
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
-
05/03/2024 11:23
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca da peticao de fls. 227/228, intimem-se as partes, facultando-lhes manifestacao pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessarios. Advogados(s):
-
04/03/2024 11:02
Mov. [39] - Mero expediente | Vistos. Acerca da peticao de fls. 227/228, intimem-se as partes, facultando-lhes manifestacao pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessarios.
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04/03/2024 10:38
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
19/12/2023 12:02
Mov. [37] - Petição
-
18/12/2023 15:10
Mov. [36] - Documento
-
18/12/2023 14:55
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
18/12/2023 14:50
Mov. [34] - Documento
-
05/12/2023 09:03
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01810830-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 08:33
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30/11/2023 09:56
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
30/11/2023 09:53
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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22/11/2023 11:25
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01810451-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2023 11:24
-
17/11/2023 14:52
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01810315-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2023 14:29
-
06/11/2023 22:45
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1353/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191
-
01/11/2023 11:02
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2023 12:05
Mov. [26] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 14:41
Mov. [25] - Encerrar análise
-
24/10/2023 14:40
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/10/2023 14:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01809502-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/10/2023 14:49
-
18/10/2023 11:29
Mov. [22] - Documento
-
18/10/2023 11:27
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
-
17/10/2023 17:15
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01809477-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 16:40
-
03/09/2023 01:25
Mov. [19] - Certidão emitida
-
25/08/2023 03:01
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0595/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
-
24/08/2023 12:45
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01807776-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/08/2023 11:51
-
23/08/2023 15:51
Mov. [16] - Certidão emitida
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23/08/2023 15:50
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 10:21
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 08:45
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 18/10/2023 as 10:00h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.
-
22/08/2023 12:23
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/10/2023 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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03/08/2023 18:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01807024-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/08/2023 18:52
-
27/07/2023 21:35
Mov. [10] - Certidão emitida
-
27/07/2023 18:50
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2023 16:23
Mov. [8] - Conclusão
-
26/07/2023 16:23
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSNP.23.01806653-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/07/2023 14:02
-
19/07/2023 21:39
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0928/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
-
18/07/2023 12:49
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2023 12:20
Mov. [4] - Certidão emitida
-
17/07/2023 10:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2023 15:50
Mov. [2] - Conclusão
-
15/07/2023 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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