TJCE - 0200476-36.2022.8.06.0068
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 04:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154624187
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154624187
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0200476-36.2022.8.06.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: SERGINEIDO AMORIM FREIRE Vistos em conclusão.
Analisando os autos, verifica-se que houve cessão de crédito por parte de AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, integrante do Banco Santander, para a empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, conforme se depreende sob o Id. 130659484.Em seguida, foi protocolada petição sob o Id. 130659477, na qual se requer a substituição do polo ativo da presente demanda, bem como a reabertura de prazo para a prática dos atos processuais pendentes.Diante disso, defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no art. 778, § 1º, III, e § 2º do Código de Processo Civil.
Passo as seguintes deliberações:I - Proceda-se à retificação do polo ativo da presente execução, para que passe a constar como exequente a empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-50, possibilitando o regular prosseguimento do feito.II - Proceda-se à retificação da representação processual, com a exclusão dos antigos patronos e a permanência apenas da advogada Roberta Beatriz do Nascimento, inscrita na OAB/CE sob o nº 35.179-A.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte promovente impulsione o andamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Quixadá/CE, data registrada no sistema.
THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz de Direito -
15/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154624187
-
14/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:26
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
06/09/2024 10:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103717866
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0200476-36.2022.8.06.0068 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: SERGINEIDO AMORIM FREIRE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em Ato Ordinatório com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça, tendo em vista que foram localizados endereços diversos dos que constam nos autos, conforme Certidão de ID: 103711048. QUIXADá/CE, 3 de setembro de 2024. LAURIDSON JOSE CAMPELO Estagiário MÁRCIA OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103717866
-
04/09/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103717866
-
04/09/2024 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:36
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
21/08/2024 14:33
Mov. [59] - Documento
-
21/08/2024 14:32
Mov. [58] - Documento
-
21/08/2024 14:32
Mov. [57] - Documento
-
23/04/2024 13:47
Mov. [56] - Certidão emitida
-
23/04/2024 12:59
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 14:58
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
15/04/2024 15:14
Mov. [53] - Certidão emitida
-
04/03/2024 12:32
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01803667-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 11:57
-
23/02/2024 21:10
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
-
22/02/2024 07:23
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2024 15:57
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 11:25
Mov. [48] - Certidão emitida
-
19/02/2024 11:25
Mov. [47] - Documento
-
15/02/2024 12:15
Mov. [46] - Documento
-
14/11/2023 12:49
Mov. [45] - Certidão emitida
-
18/10/2023 21:01
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2023 11:47
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 151.2023/009475-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/02/2024 Local: Oficial de justica - FERNANDO HENRIQUE MONTEIRO PIMENTEL
-
06/10/2023 10:47
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01818401-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2023 10:28
-
05/10/2023 12:32
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01818350-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 12:24
-
03/10/2023 16:23
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 151.1003272-06 - Custas Intermediarias
-
28/09/2023 21:51
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0749/2023 Data da Disponibilizacao: 28/09/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168 Pagina:
-
27/09/2023 02:39
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2023 10:26
Mov. [37] - Mero expediente | R.H. Considerando a peticao de fls. 92, intime-se a parte autora para pagar as custas de diligencia do oficial de justica. Recolhidas as custas, cumpra-se a parte final do Despacho de fls. 89, expedindo novo mandado de busca
-
17/07/2023 09:02
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
12/07/2023 13:13
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01812699-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 12:25
-
07/07/2023 21:36
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0548/2023 Data da Publicacao: 10/07/2023 Numero do Diario: 3112
-
06/07/2023 12:16
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2023 16:05
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 15:48
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
26/06/2023 21:04
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
26/06/2023 11:21
Mov. [29] - Certidão emitida
-
26/06/2023 11:21
Mov. [28] - Documento
-
29/03/2023 09:21
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 151.2023/002724-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2023 Local: Oficial de justica - VIRGINIA GURGEL MATOS
-
28/03/2023 23:10
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2023 Data da Publicacao: 29/03/2023 Numero do Diario: 3045
-
27/03/2023 12:12
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2023 08:47
Mov. [24] - Certidão emitida
-
24/03/2023 17:42
Mov. [23] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2023 11:29
Mov. [22] - Conclusão
-
22/03/2023 11:29
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio | Declinio de Competencia.
-
22/03/2023 11:29
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída
-
22/03/2023 11:29
Mov. [19] - Processo recebido de outro Foro
-
21/03/2023 16:37
Mov. [18] - Remessa a outro Foro | Declinio de competencia Foro destino: Quixada
-
27/01/2023 22:32
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
-
25/01/2023 11:03
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 20:54
Mov. [15] - Incompetência | Assim, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisao de fls. 74/75, bem como declino da competencia deste Juizo para processar e julgar o presente feito, determinando a sua remessa a Comarca de Choro CE. Expedientes Ne
-
18/01/2023 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
16/01/2023 23:06
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2022 15:01
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
15/12/2022 12:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCHO.22.01802710-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/12/2022 12:26
-
14/12/2022 14:36
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
14/12/2022 14:36
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
14/12/2022 13:46
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCHO.22.01802700-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/12/2022 13:10
-
14/12/2022 11:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCHO.22.01802699-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2022 11:04
-
21/11/2022 21:53
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
-
18/11/2022 11:59
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2022 11:00
Mov. [4] - Certidão emitida
-
17/11/2022 19:40
Mov. [3] - Mero expediente | Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo para tanto, comprovar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuicao. E
-
20/10/2022 16:31
Mov. [2] - Conclusão
-
20/10/2022 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0246750-36.2020.8.06.0001
Joao Alberto Bezerra Saraiva
Estado do Ceara
Advogado: Alberto Bruno Diogenes Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2022 08:02
Processo nº 3000362-86.2024.8.06.0059
Eliete Maria da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2024 11:14
Processo nº 3000232-93.2024.8.06.0157
Paulo Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 10:58
Processo nº 3000077-60.2022.8.06.0125
Fernando Antonio Batista Bino
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 12:03
Processo nº 0245304-95.2020.8.06.0001
Maria Anita de Alencar Monteiro
Estado do Ceara
Advogado: Jose Gomes de Paula Pessoa Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2022 21:23