TJCE - 3000001-97.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137660913
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137660913
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO As partes concordaram com a minuta SAE, seja pelo silêncio, seja por manifestação nos autos. Alvará(s) assinado(s) hoje. Ciência às partes, no prazo de 10 dias. Após, junte(m)-se a(s) certidão(ões) atualizada(s) do(s) alvará(s) e ARQUIVEM-SE os autos. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
06/03/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137660913
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28/02/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135320889
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135320889
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000001-97.2024.8.06.0179 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO MOREIRA CARDOSO REQUERIDO: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s) do(s) alvará(s), no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (publicação DJEN). URUOCA/CE, 10 de fevereiro de 2025. MICAELE MATOS DE OLIVEIRAServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
10/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135320889
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10/02/2025 12:11
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 08:21
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131646384
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131646384
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: " Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; " A obrigação foi satisfeita conforme manifestação expressa do credor (ID 128095732). Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - intimar as partes sobre esta sentença (DJEN 10 dias); Decorrido o prazo - sem impugnação: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme petição ID 128092219, devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, juntando a certidão de elaboração de alvará eletrônico; - intimar as partes via DJEN (10 dias) para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), valendo o silêncio como concordância; - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13) - com impuganção: - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13); André Aziz Ferrareto Neme Juiz - respondendo -
07/01/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131646384
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07/01/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/01/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:30
Homologada a Transação
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11/11/2024 11:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 11:18, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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11/11/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103598441
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (3000001-97.2024.8.06.0179) Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em obediência à determinação do Juiz Substituto em respondência por esta Unidade Judiciária Dr.
Frederico Augusto Costa, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a se realizar de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer ao fórum da Comarca de Uruoca, caso residam em Uruoca, no endereço Rua João Rodrigues, s/n, Centro, Uruoca-CE, ou ao fórum da Comarca de Martinópole, caso residam em Martinópole, no endereço Avenida Capitão Brito, s/n, Centro, Martinópole-CE. DATA DA AUDIÊNCIA: 11/11/2024 11:18 Uruoca/CE, 4 de setembro de 2024. ERINEUDO CARNEIRO SAMPAIOServidor(a) da Secretaria, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103598441
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04/09/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103598441
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04/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 11:18, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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13/04/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
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16/01/2024 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
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05/01/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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05/01/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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