TJCE - 3019533-09.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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13/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 19:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 20691897
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 20691897
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3019533-09.2024.8.06.0001 Recorrente: DANIEL CESAR LEITE PEREIRA MARTINS Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 17/01/2025 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 21/01/2025 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/01/2025 (quarta-feira) e findaria em 04/02/2025 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 04/02/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência no corpo da peça inicial (ID 19580179), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 19580185), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que, embora devidamente intimado (ID 19580263), decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 19580265). Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
27/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20691897
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27/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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