TJCE - 0256935-94.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168209241
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168209241
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12/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168209241
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11/08/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 140939564
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140939564
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31/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0256935-94.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3027415-22.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDAPOLO PASSIVO: ICONE SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em análise aos autos, tendo em vista que que o ato válido a ser cumprido no momento processual se refere a citação e não intimação, indefiro o petitório de ID. 131480944 do exequente.
Ademais, intime-se a parte exequente para que em 15(quinze) dias forneça endereço hábil para que ocorra a devida citação da parte executada.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
28/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140939564
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27/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 21:24
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 124683356
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 124683356
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05/12/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124683356
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03/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 02:47
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 99305792
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04/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0256935-94.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDAPOLO PASSIVO: ICONE SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Custas de ingresso e do meirinho nos autos.
Cite-se a parte executada -INCORPORADORA E CONSTRUTORA NORDESTE LTDA - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado por Oficial de Justiça (CPC, art. 829).
Endereço para citação as fls. 01 Conste do mandado a ser expedido, que não efetuado no prazo acima indicado o pagamento do principal devidamente corrigido pelo INPC, acrescido do valor das custas e honorários do patrono do exequente, deverá o meirinho, de logo, proceder à penhora e avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando o Auto competente e intimando o executado.
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela executada, de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o meirinho realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Independentemente da penhora, depósito ou caução, o devedor poderá se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado.
Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos.
Ao devedor será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado.
Em decorrência da incompatibilidade com o presente rito, deixo de designar audiência de conciliação, prevista no inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, podendo a mesma ser designada no decorrer da demanda, se ambas as partes manifestarem, expressamente, interesse na composição consensual. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 99305792
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03/09/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99305792
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23/08/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:44
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 14:09
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1605924-70 no valor de 1.217,64
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06/08/2024 14:07
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1605928-01 no valor de 60,37
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02/08/2024 11:04
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2024 11:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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