TJCE - 3021684-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/08/2025. Documento: 168535906
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168535906
-
12/08/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168535906
-
12/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:32
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:32
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:32
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:32
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163720902
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163720902
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3021684-45.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: SIDINEIDE PEREIRA CANDIDO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada para impugnar o cumprimento de sentença, a parte executada não se opôs aos valores apresentados pela parte exequente.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando que a parte executada não apresentou oposição aos cálculos apresentados pela parte exequente, hei por bem homologar os cálculos de ID. 154788664, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 13.980,76 (treze mil, novecentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 12.157,18 (doze mil, cento e cinquenta e sete reais e dezoito centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 1.823,58 (um mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo a quitação ser realizada por ROPV, em ambos os casos, sem prejuízo da atualização devida.
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Preclusa a decisão, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163720902
-
11/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
16/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:31
Juntada de despacho
-
22/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2025 11:32
Alterado o assunto processual
-
22/01/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/12/2024 13:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/12/2024. Documento: 130416746
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130416746
-
16/12/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130416746
-
16/12/2024 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129631732
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129631732
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129631732
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 129631732
-
13/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 06:36
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 06:36
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129631732
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129631732
-
12/12/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129631732
-
12/12/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129631732
-
12/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/12/2024 11:31
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:31
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127696405
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127696405
-
28/11/2024 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127696405
-
28/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126922515
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126922515
-
27/11/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126922515
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126922515
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126922515
-
26/11/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126922515
-
26/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 11:17
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2024. Documento: 102127401
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102127401
-
29/08/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102127401
-
29/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001242-77.2023.8.06.0006
Wilton Marques Nunes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Francisco Assis Paiva de Medeiros Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2023 16:53
Processo nº 3001242-77.2023.8.06.0006
Wilton Marques Nunes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Francisco Assis Paiva de Medeiros Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2024 12:54
Processo nº 0215009-41.2021.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dinah Rocha da Silva Reboucas
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2021 11:15
Processo nº 3021684-45.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Sidineide Pereira Candido
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 11:33
Processo nº 0215009-41.2021.8.06.0001
Dinah Rocha da Silva Reboucas
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 08:14