TJCE - 0010097-09.2023.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 09:24
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 155947993
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155947993
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02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155947993
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02/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 04:04
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Apelação
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 149913675
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 149913675
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 149913675
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 149913675
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0010097-09.2023.8.06.0132 AUTOR: MARIA IZIDORIO DE FREITAS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, contra a Sentença de id. 130889606, proferida em 07/01/2025, em que a parte embargante objetiva que este Juízo esclareça suposta contradição quanto à adequação dos juros remuneratórios, requerendo a manutenção das taxas de juros firmadas nos contratos. É o breve relato.
Decido.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de cabimento do embargos de declaração Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Assim, como o embargante aponta a necessidade de esclarecer contradição, conheço do presente recurso.
No mérito, verifico que não assiste razão ao Embargante.
Compulsando os autos, verifico que a sentença ora atacada (id. 130889606) fundamentou os pontos necessários ao entendimento/convencimento deste magistrado decidindo pela procedência parcial da ação, em conformidade com as provas colacionadas aos autos, e notadamente ao seguir o entendimento do STJ (REsp 1.061.530/RS), o qual determinou que a taxa média de juros deve ser fixada de acordo com o taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação para cada instituição financeira e praticada nas operações da mesma espécie.
Assim, observo que a irresignação recursal insurge-se em face do próprio mérito da sentença embargada e não aponta qualquer contrariedade endoprocessual, posto que o embargante requer que este juízo reconsidere a decisão impugnada e a reforme para que haja a modificação do julgado em seu favor.
Nesse sentido, ensina a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves: Recurso manifestamente protelatório é aquele que não tem fundamento fático e/ou jurídico sério, sendo perceptível que a sua utilização tem como único objetivo retardar a marcha procedimental.
Também o recurso manifestamente inadmissível pode ser considerado protelatório (...).
De qualquer forma, por vezes, é tão perceptível a incoerência jurídica da postulação ou a inadmissibilidade do recurso, que a multa é de rigor, como no caso de embargos de declaração com fins de prequestionamento interpostos contra sentença" (grifos nossos). NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil. 9. ed.
Salvador: JusPodivm, 2017, p. 1.706.
Portanto, a via dos embargos não se mostra adequada a rediscutir questão de mérito decidida, devendo, ser utilizado o recurso cabível para o presente caso e a via processual adequada. Nesse sentido: Súmula 18 do TJCE: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INOCORRÊNCIA.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE.
RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1 (...). 4.
Com efeito, o que pretende o embargante é a rediscussão da matéria, com nova apreciação do mérito, finalidade a que não se prestam os embargos declaratórios, conforme inteligência da Súmula nº 18/TJCE, in verbis: "São indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada"; 5.
Recurso improvido.
Acórdão mantido.
ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto para negar-lhe provimento, nos termos do voto da e.
Relatora. (Relator (a): MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 13ª Vara Cível; Data do julgamento: 23/06/2021; Data de registro: 23/06/2021).
Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração para negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes da presente sentença, via DJE. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES Juiz de Direito -
28/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149913675
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28/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149913675
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26/04/2025 09:18
Embargos de declaração não acolhidos
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16/04/2025 03:48
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:36
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:40
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142389140
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142389140
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27/03/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 0010097-09.2023.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARIA IZIDORIO DE FREITAS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o que dispõe o art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos (id n.º 141117158). Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, proceda-se à conclusão dos autos para julgamento.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. ANDERSON DIÊGO DE OLIVEIRA ESTEVÃO Assistente de Apoio Judiciário -
26/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142389140
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26/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 130889606
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21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 130889606
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14/03/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130889606
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28/02/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:45, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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10/09/2024 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA IZIDORIO DE FREITAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA IZIDORIO DE FREITAS em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/09/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:03
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 101968278
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 PROCESSO Nº: 0010097-09.2023.8.06.0132 AUTOR: MARIA IZIDORIO DE FREITAS Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 10/09/2024 às 14:45 de forma virtual ou semipresencial.
Em caso impossibilidade técnica ou instrumental que justifiquem a presença da parte na sala de audiências virtual, deverá a parte ou testemunha comparecer a sala de audiências da Comarca Agregada de Santana do Cariri (Portaria 07/2024 - DJEA 12/07/2024), situada à Rua Deputado Furtado Leite, S/N, Centro, Santana do Cariri/CE, CEP 63.190.000, Fone: (85) 3108-1843, e-mail: [email protected].
Expeço este ato ordinatório para cumprimento dos expedientes de intimação audiência retro, a ser realizada de forma híbrida, através da nova plataforma de videoconferência do TJCE: MICROSOFT TEAMS. IMPORTANTE: O Oficial de Justiça deverá informar a parte ou testemunha que na ausência de condições ou dificuldade de acesso à internet deverá comparecer à sede predial da unidade judiciária (fórum) para participação da audiência, devendo ainda fazer constar na certidão de intimação tal informação.
OBSERVAÇÃO Para a realização dos mandados de intimação, intimações no diário ou ofício, os expedientes deverão conter as seguintes orientações: O LINK-CONVITE e o QR-CODE de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS : ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL LINK https://link.tjce.jus.br/860f3b Qr Code Para realizar a leitura e extrair as informações de um QR Code pelo celular é muito simples.
Basta abrir o aplicativo nativo da câmera, aquele que já vem instalado em seu celular, como se fosse tirar uma foto.
Depois é só apontar a câmera do celular para o código e aguardar. PARTICIPAR COM CELULAR PARTICIPAR COM COMPUTADOR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" 4.
Preencher o espaço com seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação da Juíza para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções da Juíza.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 8.
A(s) parte(s) e as testemunhas deverão portar documento com foto no momento da audiência. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO ou INGRESSAR AGORA"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação da Juíza para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; 8.
A(s) parte(s) e as testemunhas deverão portar documento com foto no momento da audiência. Intimem-se.
Expedientes necessários.
NOVA OLINDA, 26 de agosto de 2024. ELIAS BATISTA DE LIMA JUNIOR Diretor -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101968278
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03/09/2024 20:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101968278
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03/09/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 10:55
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 10:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 14:45, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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24/08/2024 00:02
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/08/2024 09:05
Mov. [55] - Conclusão
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13/05/2024 18:14
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 09:51
Mov. [53] - Conclusão
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16/04/2024 09:51
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01800823-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/04/2024 09:20
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23/03/2024 03:05
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 02:47
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 14:26
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 15:27
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 15:37
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01800362-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 15:13
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16/02/2024 17:38
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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14/02/2024 16:45
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01800216-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 16:11
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05/02/2024 21:20
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
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02/02/2024 12:45
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 17:13
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Considerando a insistencia no pedido de depoimento pessoal da parte autora, cumpra-se o despacho de p. 325, incluindo a sua publicacao e intimacao das partes para arrolar testemunhas. Expedientes necessar
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26/01/2024 13:59
Mov. [41] - Conclusão
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08/11/2023 12:21
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2023 09:32
Mov. [39] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 09:19
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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26/10/2023 09:09
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802664-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/10/2023 08:53
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25/10/2023 13:50
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 09:21
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 18:29
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802632-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/10/2023 17:50
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23/10/2023 10:32
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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20/10/2023 18:28
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802608-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/10/2023 18:04
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17/10/2023 08:38
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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16/10/2023 19:02
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802551-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/10/2023 18:48
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06/10/2023 09:05
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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05/10/2023 12:42
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802465-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/10/2023 11:32
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25/09/2023 10:47
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos em conclusao, Aguarde-se a realizacao da audiencia de conciliacao agendada para o dia 26/10/2023. Expedientes necessarios.
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23/09/2023 00:38
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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23/09/2023 00:38
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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22/09/2023 12:11
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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22/09/2023 10:57
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01802361-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 10:53
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21/09/2023 15:20
Mov. [22] - Certidão emitida
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20/09/2023 16:17
Mov. [21] - Expedição de Carta
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20/09/2023 13:41
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 22:47
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2023 Data da Publicacao: 14/09/2023 Numero do Diario: 3157
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11/09/2023 15:04
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:13
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/10/2023 Hora 09:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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07/08/2023 18:45
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 11:16
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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03/08/2023 11:14
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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02/08/2023 19:05
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01801878-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2023 18:39
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21/06/2023 23:06
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
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20/06/2023 03:06
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 17:17
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 12:45
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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16/06/2023 23:07
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01801358-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2023 22:32
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31/05/2023 23:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
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30/05/2023 02:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2023 16:57
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/05/2023 15:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 10:20
Mov. [2] - Conclusão
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22/05/2023 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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