TJCE - 3001061-97.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:54
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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05/08/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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26/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/07/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
04/11/2024 10:54
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 10:54
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
 - 
                                            
29/10/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:08
Juntada de petição
 - 
                                            
18/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2024 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
17/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2024 14:26
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 103632351
 - 
                                            
03/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001061-97.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: RUBENS JONHSON BARCELOS NOGUEIRAPromovido: REU: OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Parte intimada:DR.
JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 99044522 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 2 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf - 
                                            
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103632351
 - 
                                            
02/09/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103632351
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02/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
22/07/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 10:35
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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26/06/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
24/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/05/2024 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
24/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
 - 
                                            
05/04/2024 10:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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