TJCE - 3001702-32.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:28
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 04:16
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE VASCONCELOS em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/07/2023. Documento: 64083384
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64080904
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Proc.
Nº 3001702-32.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por VALÉRIA MARIA DE VASCONCELOS em face de ANA MARIA DO PRADO SANTIAGO, nos termos da inicial.
A parte promovida não foi encontrada no endereço fornecido.
Intimada para informar novo endereço da parte promovida, a parte autora nada apresentou.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
10/07/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 11:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
10/07/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 02:02
Decorrido prazo de AKEMI TOMAZ HOLANDA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63282171
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
28/06/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2023 08:42
Decorrido prazo de AKEMI TOMAZ HOLANDA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:02
Recebida a emenda à inicial
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16/11/2022 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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