TJCE - 0031367-17.2011.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167537947
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167537947
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0031367-17.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: RODRIGO DO VALE PEIXOTO e outros (4) REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Em atenção à Certidão da Secretaria de ID nº 160754924, esclareço que, no que diz respeito à forma de pagamento, verifico que no sítio eletrônico do TJCE informa que o valor para pagamento das requisições de pequeno valor para o Município de Fortaleza é de 30 (trinta) salários mínimos.
Veja: https://www.tjce.jus.br/precatorios/precatorios-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpv/.
Entretanto, mediante a Lei Ordinária nº 10.562, de 08 de março de 2017, do Município de Fortaleza, foi estabelecido, para o pagamento decorrente de sentença judicial transitada em julgado nas obrigações de pequeno valor para a Fazenda Municipal, o limite correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (art. 1º).
Acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, jurisprudência dominante de que os municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor (RPV) inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), levando em conta sua capacidade econômica e a proporcionalidade.
Em sessão virtual, a Corte proveu o Recurso Extraordinário (RE) 1359139, com repercussão geral (Tema 1.231).
Tema 1.231 - Repercussão Geral (I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. (II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. (III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local. (Grifou-se) Portanto, deverá ser considerada a decisão de ID nº 152194535, tendo em vista estar em conformidade com o ordenamento jurídico.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
11/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167537947
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11/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de WLADEMYR DE SALES BASTOS MIRANDA MOTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VIVIAN SOUSA RODRIGUES NOGUEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de THAIS TIMBO BEZERRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152194535
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152194535
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0031367-17.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: RODRIGO DO VALE PEIXOTO e outros (4) REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H.
Em atenção à Certidão de ID nº 134356921, bem como à petição de ID nº 131438148, na qual a parte exequente requereu o pagamento dos valores devidos a GABRIELLA PEREIRA PONTES e MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DA ROCHA sejam pagos por meio de ROPV, conforme disposição no art. 87, do ADCT.
Inicialmente, verifico que no sítio eletrônico do TJCE informa que o valor para pagamento das requisições de pequeno valor para o Município de Fortaleza é de 30 (trinta) salários mínimos, consoante art. 87, do ADCT.
Veja: https://www.tjce.jus.br/precatorios/precatorios-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpv/.
Conforme disposição do ADCT, "serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação" (art. 87, caput).
Entretanto, mediante a Lei Ordinária nº 10.562, de 08 de março de 2017, do Município de Fortaleza, foi estabelecido, para o pagamento decorrente de sentença judicial transitada em julgado nas obrigações de pequeno valor para a Fazenda Municipal, o limite correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (art. 1º).
Portanto, não mais se aplica a previsão legal do art. 87, inciso II, do ADCT, em virtude de o ente municipal já ter regulamentado o assunto.
Assim, o valor devido homologado possui valor superior ao teto do RPV fixado na referida lei.
Ante o exposto, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na renúncia ao teto do ROPV, para viabilizar a expedição da ordem de pagamento por meio de requisitório, caso subsista o interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o despacho de ID nº 133371224.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
09/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152194535
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28/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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20/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:45
Decorrido prazo de WLADEMYR DE SALES BASTOS MIRANDA MOTA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:45
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 90447749
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03/09/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0031367-17.2011.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Descontos Indevidos] POLO ATIVO : RODRIGO DO VALE PEIXOTO e outros (4) POLO PASSIVO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O I.
Propulsão. Petição da parte exequente apresentando o complemento da documentação dos autores/exequentes.
Além disso, informou que não foi juntado o documento de identificação da Sra.
Maria de Lourdes Nogueira da Rocha, em razão de não conseguir contato com a autora.
Por fim, requereu a intimação pessoal da exequente para que possa apresentar a documentação necessária - id. 84698417/84698422. Tenha-se presente que a exequente Maria de Lourdes Nogueira da Rocha é representada pelos causídicos subscritores da petição de id. 84698417, portanto, cabe aos seus representantes apresentarem a documentação da exequente Maria de Lourdes Nogueira da Rocha. Dessa forma, indefiro o pedido para que seja determinada a intimação pessoal da exequente, assim, intimem-se os causídicos para apresentarem a documentação, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 90447749
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02/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90447749
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28/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de WLADEMYR DE SALES BASTOS MIRANDA MOTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VIVIAN SOUSA RODRIGUES NOGUEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VIVIAN SOUSA RODRIGUES NOGUEIRA em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:19
Decorrido prazo de WLADEMYR DE SALES BASTOS MIRANDA MOTA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:19
Decorrido prazo de VIVIAN SOUSA RODRIGUES NOGUEIRA em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83512636
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83512636
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08/04/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83512636
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08/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 00:47
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82822803
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 82822803
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21/03/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82822803
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21/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
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04/11/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
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17/10/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
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10/10/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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04/10/2023 01:42
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68604348
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68604348
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68604348
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68604348
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05/09/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2023 08:42
Mov. [166] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/05/2023 09:29
Mov. [165] - Encerrar análise
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02/05/2023 09:28
Mov. [164] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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25/04/2023 10:30
Mov. [163] - Mero expediente: Processo não migrado para o PJe. À SEJUD 1º Grau para certificar decurso de prazo do despacho de fl. 614.
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17/02/2023 22:30
Mov. [162] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 20:13
Mov. [161] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 2997
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16/01/2023 01:35
Mov. [160] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 11:33
Mov. [159] - Documento Analisado
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12/01/2023 14:49
Mov. [158] - Mero expediente: Determino a intimação do Instituto de Previdência do Município para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expediente necessário.
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12/01/2023 10:13
Mov. [157] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01809075-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 12/01/2023 10:00
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29/04/2022 17:18
Mov. [156] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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28/04/2022 13:25
Mov. [155] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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21/04/2022 20:49
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
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21/04/2022 20:48
Mov. [153] - Encerrar documento - restrição
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28/02/2022 20:01
Mov. [152] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2022 Data da Publicação: 01/03/2022 Número do Diário: 2794
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25/02/2022 09:33
Mov. [151] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0092/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora acerca da documentação apresentada pelo Instituto de Previdência do Município IPM, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Daniel Cidrao Fro
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25/02/2022 08:45
Mov. [150] - Documento Analisado
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21/02/2022 09:00
Mov. [149] - Mero expediente: Intime-se a parte autora acerca da documentação apresentada pelo Instituto de Previdência do Município IPM, no prazo de 10 (dez) dias.
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18/02/2022 10:43
Mov. [148] - Petição juntada ao processo
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18/02/2022 10:43
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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14/02/2022 16:42
Mov. [146] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01880590-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/02/2022 16:34
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07/02/2022 16:03
Mov. [145] - Certidão emitida
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07/02/2022 16:03
Mov. [144] - Documento
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07/02/2022 16:02
Mov. [143] - Documento
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14/01/2022 08:58
Mov. [142] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/005259-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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14/01/2022 08:56
Mov. [141] - Documento Analisado
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12/01/2022 15:10
Mov. [140] - Mero expediente: Intime-se o IPM, por mandado, para juntar aos autos as fichas financeiras dos autores, nos termos requeridos às fls. 342/343, no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/01/2022 14:33
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 17:20
Mov. [138] - Certidão emitida
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07/12/2021 16:48
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02486583-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2021 16:28
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03/11/2021 18:19
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:19
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:19
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:19
Mov. [133] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2021 19:27
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0261/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 2650
-
09/07/2021 11:32
Mov. [131] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 08:16
Mov. [130] - Documento Analisado
-
08/07/2021 12:33
Mov. [129] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2021 11:06
Mov. [128] - Conclusão
-
10/04/2021 12:53
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2021 12:53
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2021 12:53
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2021 12:53
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2021 12:53
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2021 12:53
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2021 12:52
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2021 12:52
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2021 12:52
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
-
10/04/2021 12:52
Mov. [118] - Certidão emitida
-
10/04/2021 12:51
Mov. [117] - Decurso de Prazo
-
22/03/2021 09:07
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01947241-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2021 09:03
-
27/02/2021 01:13
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 2560
-
27/02/2021 01:13
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 2560
-
25/02/2021 11:34
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0071/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 338, no que diz respeito a prorrogação do prazo para manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-
-
25/02/2021 11:00
Mov. [112] - Documento Analisado
-
24/02/2021 10:20
Mov. [111] - Mero expediente: Defiro o pedido de fl. 338, no que diz respeito a prorrogação do prazo para manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
-
23/02/2021 13:40
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
14/12/2020 15:40
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01614235-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2020 15:08
-
05/12/2020 00:33
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0557/2020 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 2514
-
05/12/2020 00:33
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0557/2020 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 2514
-
05/12/2020 00:33
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0557/2020 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 2514
-
03/12/2020 11:31
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2020 10:40
Mov. [104] - Documento Analisado
-
02/12/2020 10:19
Mov. [103] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre os documentos apresentados referente a obrigação de fazer nas fls. 328/333, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
30/11/2020 14:43
Mov. [102] - Conclusão
-
10/08/2020 11:05
Mov. [101] - Mero expediente: À SEJUD Primeiro Grau para certificar a decorrência do prazo referente ao despacho de fl. 311 em relação ao Instituto de Previdência do Município IPM.
-
06/08/2020 09:22
Mov. [100] - Conclusão
-
03/07/2020 09:39
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01307569-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/07/2020 09:31
-
26/06/2020 19:01
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01294871-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/06/2020 18:27
-
07/06/2020 07:11
Mov. [97] - Documento
-
06/06/2020 14:54
Mov. [96] - Certidão emitida
-
06/06/2020 14:54
Mov. [95] - Documento
-
06/06/2020 14:51
Mov. [94] - Documento
-
05/06/2020 20:10
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2388
-
04/06/2020 12:33
Mov. [92] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/107896-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
03/06/2020 14:30
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2020 19:29
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2018 10:44
Mov. [89] - Conclusão
-
23/08/2018 11:57
Mov. [88] - Desarquivamento
-
23/08/2018 11:56
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
14/08/2018 18:15
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10463954-4 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 14/08/2018 16:22
-
14/08/2018 18:15
Mov. [85] - Entranhado: Entranhado o processo 0031367-17.2011.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
-
14/08/2018 18:15
Mov. [84] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
23/10/2017 14:00
Mov. [83] - Definitivo
-
23/10/2017 14:00
Mov. [82] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
23/10/2017 13:56
Mov. [81] - Decurso de Prazo
-
23/10/2017 13:51
Mov. [80] - Decurso de Prazo
-
08/06/2017 13:23
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 1687 Página: 460/462
-
06/06/2017 13:46
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2017 13:15
Mov. [77] - Mero expediente: Vistos em inspeção de 1º a 15 de junho de 2017.Intimem-se as partes para dizerem se tem algo a requerer a título decumprimento de sentença prazo 05 (cinco) dias.Após, acaso nada requerido remeter ao arquivo, após baixa devida.
-
03/08/2016 12:05
Mov. [76] - Conclusão
-
03/08/2016 12:04
Mov. [75] - Certidão emitida
-
03/08/2016 12:04
Mov. [74] - Trânsito em julgado: CERTIDÃO FLS. 293
-
01/07/2016 14:37
Mov. [73] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 03/05/2016 08:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Situação do provimento: Relator: FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
-
17/11/2015 07:33
Mov. [72] - Recurso Eletrônico
-
17/11/2015 07:32
Mov. [71] - Certidão emitida
-
03/11/2015 17:18
Mov. [70] - Mero expediente: Subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Expediente necessário.
-
07/08/2015 09:35
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
07/08/2015 09:35
Mov. [68] - Decurso de Prazo
-
22/07/2015 10:02
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0223/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 223 Página: 416420
-
20/07/2015 09:01
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2015 16:30
Mov. [65] - Sem efeito suspensivo: Recebo o recurso de apelação interposto somente no seu efeito devolutivo, em face do disposto no art. 520 VII, do CPC. Intime-se a parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo que lhe cabe. Expediente ne
-
15/07/2015 08:13
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
14/07/2015 16:34
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10271766-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 14/07/2015 15:09
-
07/07/2015 16:57
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1239 Página: 338/339
-
03/07/2015 07:57
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2015 15:27
Mov. [60] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10251654-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/07/2015 12:05
-
24/06/2015 10:22
Mov. [59] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2015 10:34
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
17/06/2015 10:33
Mov. [57] - Decurso de Prazo
-
27/05/2015 22:05
Mov. [56] - Mero expediente: Certifique a Secretaria Judiciária a decorrência do prazo referente ao despacho de fls. 221. Quanto ao mais, defiro o pedido de fls. 224/225, devendo a Secretaria Judiciária efetuar a substituição dos nomes dos advogados no si
-
22/05/2015 16:07
Mov. [55] - Concluso para Sentença
-
03/05/2015 20:31
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10153461-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/05/2015 20:13
-
14/04/2015 15:14
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1182 Página: 255/256
-
09/04/2015 08:40
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2015 15:41
Mov. [51] - Mero expediente: Tendo em vista o disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil e, objetivando evitar futura arguição de cerceamento de defesa, ouça-se o promovido sobre os documentos de fls. 212/220, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-s
-
14/11/2014 11:32
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71606339-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/11/2014 11:28
-
14/08/2014 10:48
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
14/08/2014 10:47
Mov. [48] - Decurso de Prazo
-
05/06/2014 21:36
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 976 Página: 389
-
03/06/2014 11:27
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2013 12:00
Mov. [45] - Concluso para Sentença
-
16/12/2013 12:00
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70843003-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/12/2013 10:40
-
06/12/2013 12:00
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2012 12:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
31/10/2012 12:00
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2012 Data da Disponibilização: 29/10/2012 Data da Publicação: 30/10/2012 Número do Diário: 592 Página: 214/217
-
30/10/2012 12:00
Mov. [40] - Petição
-
26/10/2012 12:00
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2012 12:00
Mov. [38] - Mero expediente: Recebido hoje. Arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e demais anotações de estilo. Intime-se. Exp. Nec. Fortaleza, 16 de outubro de 2012. Dr.Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Juiz de Direito da 3ª Var
-
03/10/2012 12:00
Mov. [37] - Decurso de Prazo
-
03/10/2012 12:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
29/06/2012 12:00
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 28/06/2012 Data da Publicação: 29/06/2012 Número do Diário: 508 Página: 287/288
-
27/06/2012 12:00
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2012 12:00
Mov. [33] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2012 12:00
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 13/04/2012 Data da Publicação: 16/04/2012 Número do Diário: 456 Página: 189/190
-
12/04/2012 12:00
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0081/2012 Teor do ato: Sobre o pedido de desistência de um dos promoventes (fls. 179), diga o Instituto de Previdência do Município, no prazo legal. Intime-se. Expediente necessário. Advogad
-
10/04/2012 12:00
Mov. [30] - Mero expediente: Sobre o pedido de desistência de um dos promoventes (fls. 179), diga o Instituto de Previdência do Município, no prazo legal. Intime-se. Expediente necessário.
-
26/01/2012 12:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
25/01/2012 12:00
Mov. [28] - Petição
-
23/01/2012 12:00
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2012 Data da Disponibilização: 23/01/2012 Data da Publicação: 24/01/2012 Número do Diário: 402 Página: 114/115
-
20/01/2012 12:00
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0017/2012 Teor do ato: Sobre o pedido de desistência de um dos promoventes (fls. 179), diga o Município de Fortaleza, no prazo legal. Fortaleza, 17 de janeiro de 2012. Carlos Rogério Facundo
-
17/01/2012 12:00
Mov. [25] - Mero expediente: Sobre o pedido de desistência de um dos promoventes (fls. 179), diga o Município de Fortaleza, no prazo legal. Fortaleza, 17 de janeiro de 2012. Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito
-
13/12/2011 12:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
12/12/2011 12:00
Mov. [23] - Petição
-
01/11/2011 12:00
Mov. [22] - Petição
-
01/11/2011 12:00
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
20/10/2011 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
19/10/2011 12:00
Mov. [19] - Conclusão
-
19/10/2011 12:00
Mov. [18] - Concluso para Sentença
-
11/10/2011 12:00
Mov. [17] - Petição
-
10/10/2011 12:00
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0262/2011 Data da Disponibilização: 07/10/2011 Data da Publicação: 10/10/2011 Número do Diário: 331 Página: 171/173
-
06/10/2011 12:00
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2011 12:00
Mov. [14] - Petição
-
05/10/2011 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
03/10/2011 12:00
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2011 12:00
Mov. [11] - Petição
-
29/09/2011 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
29/09/2011 12:00
Mov. [9] - Mandado
-
29/09/2011 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
-
29/09/2011 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
-
29/09/2011 12:00
Mov. [6] - Mandado
-
15/09/2011 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
15/09/2011 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
12/09/2011 12:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2011 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
18/08/2011 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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