TJCE - 0287413-22.2023.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA MONTENEGRO NETTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA MONTENEGRO NETTO em 04/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:45
Decorrido prazo de GALBA PONTES BRAGA MONTENEGRO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIA BRAGA MONTENEGRO em 03/04/2025 23:59.
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30/03/2025 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 08:14
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:39
Decorrido prazo de MARCOS LEVY GONDIM SALES em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0287413-22.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BRAGA MONTENEGRO EXECUTADO: GALBA PONTES BRAGA MONTENEGRO, FRANCISCO BRAGA MONTENEGRO NETTO, CLAUDIA BRAGA MONTENEGRO APENSO: [] DESPACHO Intimem-se as partes, devendo a parte executada que teve suas contas bloqueadas, caso não esteja representada por advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), ser intimada via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o resultado da penhora on line realizada (ID 137318008). Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
06/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137319034
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06/03/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/02/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 01:47
Decorrido prazo de GALBA PONTES BRAGA MONTENEGRO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCOS LEVY GONDIM SALES em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 99191850
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0287413-22.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BRAGA MONTENEGRO EXECUTADO: EXECUTADO: GALBA PONTES BRAGA MONTENEGRO, FRANCISCO BRAGA MONTENEGRO NETTO, CLAUDIA BRAGA MONTENEGRO APENSO: [] DECISÃO CITE-SE, por oficial de justiça, a parte executada, no endereço indicado na petição de ID. 91658660, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente.
Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). EXPEÇA-SE certidão, se requerido pela parte exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz em Respondência (assinado digitalmente) -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 99191850
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03/09/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99191850
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26/08/2024 08:48
Determinada a citação de GALBA PONTES BRAGA MONTENEGRO - CPF: *19.***.*89-53 (EXECUTADO)
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10/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:23
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 17:34
Mov. [36] - Encerrar análise
-
15/07/2024 13:37
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 10:35
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02190613-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 15/07/2024 10:19
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14/06/2024 09:24
Mov. [33] - Encerrar análise
-
14/06/2024 09:24
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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05/06/2024 12:20
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/06/2024 12:20
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/05/2024 15:06
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/05/2024 15:06
Mov. [28] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/05/2024 15:04
Mov. [27] - Documento
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23/05/2024 19:00
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/05/2024 18:59
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/05/2024 18:56
Mov. [24] - Documento
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23/05/2024 18:56
Mov. [23] - Documento
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13/05/2024 17:23
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/092668-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
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13/05/2024 17:23
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/092664-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
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13/05/2024 17:23
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/092652-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2024 Local: Oficial de justica - Joao Batista Bandeira Rocha
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13/05/2024 10:30
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/05/2024 10:27
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/05/2024 10:24
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/05/2024 10:21
Mov. [16] - Documento Analisado
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08/05/2024 14:56
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 13:30
Mov. [14] - Conclusão
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23/02/2024 11:24
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/02/2024 16:51
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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05/02/2024 15:38
Mov. [11] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.01854471-5 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 05/02/2024 15:32
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18/01/2024 19:16
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 11:51
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 08:44
Mov. [8] - Documento Analisado
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15/01/2024 16:41
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 08:21
Mov. [6] - Conclusão
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12/01/2024 17:26
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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12/01/2024 17:26
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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12/01/2024 14:30
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/12/2023 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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29/12/2023 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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