TJCE - 3000026-16.2022.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:51
Decorrido prazo de MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:51
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PROCESSO: 3000026-16.2022.8.06.0136 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: ROBERIO LIMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS - CE46180 REU: QUATRO IRMAOS COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME Advogado do(a) REU: ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO - CE12038-A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada no ID (37428447) transitou em julgado em 13/02/2023. -
23/02/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:12
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2023.
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000026-16.2022.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ROBERIO LIMA DA SILVA REU: QUATRO IRMAOS COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ROBÉRIO LIMA DA SILVA em face de QUATRO IRMAOS COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME.
Designada audiência para 18/10/2022, às 10h:30min, a parte requerente deixou de comparecer ao Ato Audiencial, consoante consignado em termo de audiência de id n.º 37243426, apesar de ter sido devidamente intimada pelo sistema, no dia 04/07/2022, por meio de seu advogado (intimação 3106544). É o breve relatório dos fatos.
Fundamento e decido.
De acordo com os fatos apresentados, foi comprovada, nos autos, a ausência da demandante na audiência de conciliação.
Acerca do assunto, o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, dispõe que “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (...)”.
No mesmo sentido, dispõe o Enunciado nº 20, do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Estaduais: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Assim, diante da ausência injustificada da demandante, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, e §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, intimem-se as partes para requererem o que for entendido como pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 16:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:13
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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08/09/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:22
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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01/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:22
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2022 15:24
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:23
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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13/04/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:08
Audiência Conciliação redesignada para 13/04/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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24/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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23/02/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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