TJCE - 3022283-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 14:47
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 03:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/05/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 07:41
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155292192
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21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155292192
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20/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155292192
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19/05/2025 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149753018
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149753018
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17/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3022283-81.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: Itau Unibanco Holding S.A Réu: ANTONIO MAURILIO MOURA GOMES DESPACHO Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 144663500.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 8 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
16/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149753018
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08/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 18:35
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:10
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 06:08
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:08
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 125774051
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125774051
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14/11/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125774051
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14/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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07/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103625965
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04/09/2024 19:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3022283-81.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: I.
U.
H.
S.
Réu: A.
M.
M.
G. DESPACHO
Vistos.
Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, em improrrogáveis 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC).
Outrossim, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Em respeito ao principio da vedação às decisões-surpresas (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485 IV do CPC. Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de setembro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103625965
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03/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103625965
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02/09/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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