TJCE - 3000309-41.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/08/2025. Documento: 168719484
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168719484
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13/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168719484
-
13/08/2025 16:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:42
Decorrido prazo de MARIA ILAURA SAMPAIO FURTADO em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2025. Documento: 166335406
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166335406
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000309-41.2023.8.06.0124 [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ILAURA SAMPAIO FURTADO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Recebidos hoje. Indefiro o pedido de Id 157065561 tendo em vista que eventuais repasses são feitos para conta bancária, ao passo que não foram localizados valores na conta. Intime-se a exequente para que informe se ainda há o que requerer em 10 dias. Expedientes necessários. Milagres, CE, 24/07/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
24/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166335406
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24/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2025. Documento: 155572353
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155572353
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000309-41.2023.8.06.0124 [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ILAURA SAMPAIO FURTADO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente através de seu advogado via DJEN para requerer o que entender de direito em 10 dias. Expedientes necessários. Milagres, CE, 21/05/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
21/05/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155572353
-
21/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 01:38
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:38
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101952419
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101952419
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000309-41.2023.8.06.0124 [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ILAURA SAMPAIO FURTADO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Tudo feito, arquive-se. Expedientes necessários. Milagres, CE, 28/08/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101952419
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101952419
-
02/09/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101952419
-
02/09/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101952419
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28/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/08/2024 08:17
Processo Desarquivado
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23/07/2024 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/06/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:40
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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21/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:04
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:12
Juntada de documento de identificação
-
23/02/2024 09:32
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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19/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/02/2024 05:41
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 77387840
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 77387840
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17/01/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77387840
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17/01/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:11
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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19/12/2023 09:09
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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16/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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05/07/2023 03:15
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:58
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 14/07/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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29/05/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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