TJCE - 3020321-23.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2025. Documento: 28207200
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28207200
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 24/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 3020321-23.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] - 
                                            
11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28207200
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11/09/2025 16:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/09/2025 14:15
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 20260854
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13/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 20260854
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13/05/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3020321-23.2024.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: FORTALEZA - 8ª VARA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A APELADO: FRANCISCO LENIVAL DE LEMOS RELATOR: DES.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação de busca e apreensão com pedido de liminar ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Francisco Lenival de Lemos. Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a este gabinete em 10/4/2025. Todavia, compulsando de forma detida os autos quanto à análise da ocorrência de prevenção, constatei que no dia 5/12/2024 o agravo de instrumento nº 3007802-19.2024.8.06.0000, envolvendo a mesma relação processual que ora se apresenta, protocolizado junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico de Segundo Grau (PJE 2G), foi distribuído por sorteio ao e.
Desembargador PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, na competência da Terceira Câmara de Direito Privado. Nesse contexto, entendo que a relatoria do recurso em apreço deve ser atribuída pelo critério da prevenção, conforme estabelecem o Código de Processo Civil (art. 930, parágrafo único) e o Regimento Interno desta Corte (art. 68, § 1º), in verbis: CPC.
Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (destaquei) RITJCE.
Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (destaquei) Desse modo, impõe-se a adequada distribuição deste recurso a fim de evitar equívocos na definição do Juiz Natural do litígio em segundo grau. ISSO POSTO, Redistribuam-se os presentes autos à relatoria do e.
Desembargador PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, que, por critério de prevenção, deverá processar e julgar este recurso. Expediente necessário. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator - 
                                            
12/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20260854
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10/05/2025 09:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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