TJCE - 3000422-79.2024.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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24/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 19:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 19722740
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 19722740
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3000422-79.2024.8.06.0117 Recorrente:JOSE IGOR FEITOSA RODRIGUES Recorrido(a): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/11/2024 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 12/11/2024 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 13/11/2024 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados da Proclamação da República e do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. findaria em 28/11/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 25/11/2024, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 18675095), hei por bem RATIFICAR o benefício da gratuidade da justiça (ID 18675107), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Estado do Ceará, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
13/05/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19722740
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13/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:51
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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13/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 10:23
Declarada incompetência
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12/03/2025 13:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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