TJCE - 3000417-65.2024.8.06.0179
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
21/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:19
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:13
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25669124
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25669124
-
25/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25669124
-
24/07/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
24/07/2025 11:38
Conhecido o recurso de ROSALIA VERICIO DA COSTA - CPF: *55.***.*37-68 (RECORRENTE) e provido
-
24/07/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 24866111
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 24866111
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000417-65.2024.8.06.0179 RECORRENTE: ROSALIA VERICIO DA COSTA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea a, incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021 e 01/2025 e da Portaria n. 01/2025 da 1ª Turma Recursal do Ceará, disponibilizada no Dje em 30/04/2025, edição n. 3532.
Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 21 de julho de 2025, às 09h30, e término no dia 25 de julho de 2025, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam as partes cientificadas das seguintes advertências: I) Os(As) advogados(as) que desejarem apresentar sustentação oral ou requerer a realização de julgamento em sessão telepresencial (ressaltando-se que não há sustentação oral em embargos de declaração) deverão, até dois dias úteis antes da data de início da sessão virtual, protocolar petição eletrônica nos próprios autos, requerendo a exclusão do processo da referida sessão (art. 44, incisos III, IV e §1º); II) Os feitos retirados da pauta de julgamento virtual serão automaticamente incluídos na sessão presencial/telepresencial subsequente, designada para o dia 15/09/2025, independentemente de nova publicação (art. 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse na realização de sustentação oral deverão efetuar a inscrição até as 18h00 do dia útil anterior à sessão, mediante envio de e-mail para [email protected], e protocolar o substabelecimento correspondente nos autos antes da sessão, conforme disposto na Resolução nº 10/2020 do TJCE, publicada no DJe de 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de junho de 2025.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. -
01/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24866111
-
30/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001810-17.2024.8.06.0117
Glaucivania de Moraes Matos
Municipio de Maracanau
Advogado: Rafhael Bantim Canafistula
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2025 14:47
Processo nº 0275320-95.2021.8.06.0001
Cicero Beserra Viana
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Jose Alexandre Goiana de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2021 16:52
Processo nº 0275320-95.2021.8.06.0001
Cicero Beserra Viana
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Jose Alexandre Goiana de Andrade
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 12:15
Processo nº 3001341-71.2024.8.06.0019
Victor Rodrigues Uchoa do O
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2024 18:56
Processo nº 3000417-65.2024.8.06.0179
Rosalia Vericio da Costa
Enel
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2024 13:41