TJCE - 0200466-40.2022.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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03/12/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO PENHA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115290088
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115290088
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05/11/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200466-40.2022.8.06.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: JOAO ALBERTO VIDAL FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
BREJO SANTO, 4 de novembro de 2024. KAYO CESAR MOREIRA LUNA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
04/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115290088
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04/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:57
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO PENHA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO PENHA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99212525
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200466-40.2022.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO ALBERTO VIDAL FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que objetiva o pagamento do valor de R$ 7.087,00 (sete mil e oitenta e sete reais), bem como o montante de R$ 708,70 (setecentos e oito reais e setenta centavos) referente aos honorários de sucumbência.
Na ocasião do pedido, a exequente declarou expressamente a renúncia ao valor excedente à Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 449/2014, considerando que o crédito devido supera o limite estabelecido pela referida norma. Os cálculos apresentados pela exequente não foram impugnados pelo executado, conforme certidão de ID.96193898 . É o que importa relatar.
Decido.
O cumprimento de sentença é um instituto processual que visa garantir a efetividade das decisões judiciais, conforme disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
No caso em análise, a exequente apresentou cálculos devidamente atualizados, em conformidade com a sentença proferida, tendo expressamente renunciado aos valores que excedem a RPV.
Assim, a exequente pleiteia apenas o valor correspondente ao teto da RPV do Município de Porteiras, no montante de R$ 7.087,00 (sete mil e oitenta e sete reais), renunciando ao crédito remanescente, o que não foi impugnado pelo município. Por fim, tendo em vista a ausência de impugnação pela Fazenda Pública, não cabe a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme o disposto na Súmula 519 do STJ.
A ausência de impugnação significa que não foram gerados novos atos processuais que justifiquem a condenação em honorários advocatícios. Diante disso, homologo o valor de R$ 7.087,00 (sete mil e oitenta e sete reais), bem como os honorários sucumbenciais fixados em sede de liquidação de sentença, no importe de R$ 708,70 (setecentos e oito reais e setenta centavos).
Por fim, tendo em vista a ausência de impugnação por parte da Fazenda Pública, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto na Súmula 519 do STJ, visto que a ausência de impugnação significa que não foram gerados novos atos processuais que justificassem tal condenação.
Em sequência, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no importe de R$ 7.087,00 (sete mil e oitenta e sete reais) e dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 708,70 (setecentos e oito reais e setenta centavos), que deverão ser pagos no prazo de dois meses, contados da entrega da requisição, conforme disposto no artigo 535, § 3º, II, do CPC.
A RPV deve ser expedida por meio do sistema SAPRE (art. 12 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial).
Após, oficie-se ao ente devedor, requisitando a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito diretamente para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, observando o disposto no art. 22 da referida resolução.
Intime-se a parte exequente para adequar o pedido de cumprimento de sentença, providenciando os requisitos exigidos para a expedição da RPV/Precatório, conforme a Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, disponibilizada no DJe em 06/07/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando, especialmente, cópia do cartão bancário, além dos dados do NIS/PIS/PASEP para os devidos fins de recolhimento do tributo previdenciário.
Na oportunidade, deve-se também incluir o cartão bancário do patrono para a expedição dos honorários advocatícios.
Cumpridos todos os expedientes, arquive-se.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99212525
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30/08/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99212525
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30/08/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 05/08/2024 23:59.
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12/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:21
Juntada de Certidão (outras)
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12/06/2024 10:19
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:50
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/05/2024 10:37
Mov. [63] - Conclusão
-
02/05/2024 10:27
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
01/05/2024 05:34
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01803055-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/04/2024 09:59
-
30/04/2024 00:21
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 08:58
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 18:45
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2024 15:11
Mov. [57] - Conclusão
-
08/03/2024 15:11
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 21:17
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01801427-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 06/03/2024 20:49
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29/02/2024 21:54
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 13:05
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2024 20:05
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 17:31
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
23/11/2023 22:01
Mov. [50] - Conclusão
-
23/11/2023 22:01
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2443/2023-Criacao de nova unidade
-
23/11/2023 22:01
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA N 2443/2023-Criacao de nova unidade
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21/11/2023 16:35
Mov. [47] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2023 13:22
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
16/10/2023 13:25
Mov. [45] - Petição
-
02/10/2023 14:32
Mov. [44] - Desarquivamento
-
19/09/2023 21:15
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01805367-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 19/09/2023 20:56
-
19/09/2023 20:40
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01805366-4 Tipo da Peticao: Pedido de Arquivamento Data: 19/09/2023 20:35
-
27/03/2023 15:08
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
22/03/2023 11:00
Mov. [40] - Ofício
-
17/03/2023 12:45
Mov. [39] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
17/03/2023 12:45
Mov. [38] - Definitivo
-
17/03/2023 12:44
Mov. [37] - Trânsito em julgado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 12:20
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
22/12/2022 09:37
Mov. [35] - Certidão emitida
-
22/12/2022 09:36
Mov. [34] - Documento
-
23/11/2022 21:46
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2022 Data da Publicacao: 24/11/2022 Numero do Diario: 2973
-
22/11/2022 11:01
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2022 19:46
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/007654-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/12/2022 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
-
11/11/2022 18:12
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2022 12:03
Mov. [29] - Concluso para Sentença
-
10/10/2022 12:03
Mov. [28] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 12:43
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2022 11:17
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
03/08/2022 09:01
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01804333-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2022 08:50
-
02/08/2022 18:35
Mov. [24] - Certidão emitida
-
02/08/2022 18:35
Mov. [23] - Documento
-
02/08/2022 18:34
Mov. [22] - Documento
-
01/08/2022 22:29
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
-
29/07/2022 12:55
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/004707-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2022 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
-
29/07/2022 12:18
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2022 12:12
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2022 12:11
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
29/07/2022 09:36
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01804229-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/07/2022 09:17
-
12/07/2022 20:13
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2022 Data da Publicacao: 13/07/2022 Numero do Diario: 2883
-
11/07/2022 09:15
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2022 14:59
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2022 14:38
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
06/07/2022 16:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01803632-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/07/2022 16:24
-
30/06/2022 11:57
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
-
28/06/2022 19:24
Mov. [9] - Certidão emitida
-
28/06/2022 19:23
Mov. [8] - Documento
-
28/06/2022 19:17
Mov. [7] - Documento
-
24/06/2022 11:48
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/003669-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
-
13/06/2022 12:13
Mov. [5] - Mero expediente | DESPACHO Processo n:0200466-40.2022.8.06.0052 Classe:Liquidacao de Sentenca pelo Procedimento Comum Assunto:Pagamento RequerenteJoao Alberto Vidal Filho RequeridoMunicipio de Porteiras R.H. Trata-se de liquidacao de sentenca m
-
12/04/2022 12:16
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2022 11:58
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2022 11:29
Mov. [2] - Conclusão
-
12/04/2022 11:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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