TJCE - 0200204-39.2023.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/08/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167962851
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167962851
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07/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167962851
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07/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167444265
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167444265
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167444265
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROCESSO Nº: 0200204-39.2023.8.06.0090 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.REU: MARCIEL GONCALVES ALVES ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 162712439.
ICó/CE, 4 de agosto de 2025.
ANA CLEBIA ARAUJO DE SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167444265
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04/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/06/2025 12:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/06/2025 04:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158185907
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158185907
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02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158185907
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02/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:31
Processo Reativado
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23/04/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:37
Juntada de despacho
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23/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/10/2024 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 105898200
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105898200
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02/10/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105898200
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01/10/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105257643
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105257643
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22/09/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105257643
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20/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:52
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 104896262
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104896262
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200204-39.2023.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARCIEL GONCALVES ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido de medida liminar, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de MARCIEL GONÇALVES ALVES. A liminar foi deferida no ID 99966108. Apesar das diligências realizadas, não foi possível a efetivação da liminar, conforme certidões de IDs 99966115, 99967578 e 99967601. Parte autora apresentou petição de ID 99967603 requerendo a expedição de mandando de busca e apreensão para um novo endereço. Intimado para recolher as custas da diligência solicitada, o requerente apresentou tão somente comprovante de agendamento do pagamento das custas (ID 102183229). Intimado novamente para comprovar o efetivo recolhimento das custas, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, observo que, apesar da expedição do mandado de busca e apreensão, não foi possível localizar o veículo. Intimado para requerer o que entender de direito, o requerente pugnou pela expedição de mandado de busca e apreensão em novo endereço sem, contudo, comprovar o recolhimento das custas, apesar de intimado duas vezes para tal mister. É dever do requerente recolher as custas visando à apreensão do veículo alienado no endereço em que este se encontrar. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA NO ATENDIMENTO AO COMANDO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O cerne da controvérsia consiste em analisar o acerto da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de pressupostos processuais, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. 2.
In casu, a parte recorrente foi intimada para proceder com recolhimento das referidas custas, sob pena de extinção sem resolução meritória (fl. 82), oportunidade deixou o prazo transcorrer in albis, sem nada apresentar ou requerer (fl. 85), situação que torna acertada a sentença que extinguiu o feito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. 3.
Torna-se de fácil constatação que o caso em comento é de vício prejudicial à própria formação do processo, haja vista a demonstração da regularidade da exigência e da inércia da parte em atender ao comando judicial específico, não havendo que se falar em inobservância ao princípio da proporcionalidade. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, de acordo com o voto do Relator.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator (Apelação Cível - 0203781-22.2022.8.06.0167, Rel.
Desembargador(a) MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/08/2024, data da publicação: 21/08/2024) Com efeito, tem-se que restou evidente a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, ante a inércia do autor em proceder com as diligências necessárias no intuito de localizar o bem alienado fiduciariamente, bem como em exercer a faculdade prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/69. Tal inércia inviabilizou o processamento do feito sob o rito estabelecido no Decreto-Lei nº. 911/69. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Com efeito, revogo a decisão liminar de ID 99966108. Custas pela parte requerente. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
17/09/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104896262
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17/09/2024 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/09/2024 20:24
Conclusos para despacho
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14/09/2024 20:24
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102189560
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102189560
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200204-39.2023.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARCIEL GONCALVES ALVES DESPACHO Considerando que o comprovante de ID 102183229 consiste em mero agendamento do pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o efetivo recolhimento das custas visando ao cumprimento de diligências pelo oficial de justiça, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
02/09/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102189560
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02/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200204-39.2023.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: MARCIEL GONCALVES ALVES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligência solicitada (ID 99967603).
Cumpra-se.
Icó/CE, 26 de agosto de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101803003
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26/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101803003
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26/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 22:22
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/08/2024 18:48
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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15/08/2024 17:49
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808630-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2024 17:44
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06/08/2024 10:10
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 12:32
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0278/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rosangela da Rosa Correa (OAB 2798
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02/08/2024 11:52
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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31/07/2024 17:29
Mov. [55] - Certidão emitida
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31/07/2024 17:29
Mov. [54] - Documento
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24/07/2024 15:36
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/003276-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2024 Local: Oficial de justica - Geraldo Glaudecio Sobral Ferreira
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11/07/2024 17:21
Mov. [52] - Mero expediente | intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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05/07/2024 14:58
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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05/07/2024 11:25
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01806399-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/07/2024 11:01
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27/06/2024 00:17
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 12:21
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 11:44
Mov. [47] - Documento
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25/06/2024 11:01
Mov. [46] - Documento
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25/06/2024 10:59
Mov. [45] - Informações
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08/05/2024 13:11
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 16:05
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 13:46
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802889-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 13:12
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04/04/2024 00:44
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 12:19
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0111/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 127). Advogados(s): Rosangela da Rosa Correa (OAB 27988/CE)
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02/04/2024 08:42
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 127).
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02/04/2024 08:42
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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27/03/2024 17:29
Mov. [37] - Certidão emitida
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27/03/2024 17:29
Mov. [36] - Documento
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13/03/2024 15:55
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/001183-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2024 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
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13/03/2024 14:06
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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13/03/2024 12:32
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801998-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/03/2024 12:04
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08/03/2024 14:06
Mov. [32] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/03/2024 atraves da guia n 090.1002207-46 no valor de 77,62
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06/03/2024 00:29
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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05/03/2024 08:33
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002207-46 - Custas Intermediarias
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04/03/2024 12:23
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0074/2024 Teor do ato: intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 115/116). Advogados(s): Rosangela da Rosa Correa (OAB 27988/CE)
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04/03/2024 11:00
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligencia solicitada (pag. 115/116).
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03/03/2024 13:42
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801630-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2024 13:28
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20/02/2024 20:27
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0054/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 12:13
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0054/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 110). Advogados(s): Rosangela da Rosa Correa (OAB 27988/CE)
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19/02/2024 08:36
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 110).
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19/02/2024 08:35
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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17/02/2024 06:21
Mov. [22] - Certidão emitida
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17/02/2024 06:20
Mov. [21] - Documento
-
15/02/2024 08:29
Mov. [20] - Documento
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14/02/2024 15:31
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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14/02/2024 14:06
Mov. [18] - Documento
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14/02/2024 14:06
Mov. [17] - Ofício
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14/02/2024 13:57
Mov. [16] - Informações
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19/01/2024 08:44
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/000237-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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18/01/2024 15:40
Mov. [14] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 13:24
Mov. [13] - Conclusão
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27/07/2023 12:33
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01805458-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/07/2023 11:51
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19/07/2023 20:43
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 10:54
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0308/2023 Teor do ato: Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exp. Nec. Advogados(s): Rosangela da Rosa
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17/07/2023 18:31
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exp. Nec.
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05/04/2023 10:15
Mov. [8] - Conclusão
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05/04/2023 10:15
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01802621-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/04/2023 09:43
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16/03/2023 22:03
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 17/03/2023 Numero do Diario: 3037
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15/03/2023 12:07
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0129/2023 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se o autor para acostar aos autos o contrato devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(s):
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15/03/2023 11:38
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, foi(ram) realizada(s) a(s) confeccao(oes) do(s) expediente(s) destinado(s) a(s) intimacao(oes) da(s) parte(s) processual(ais) do despacho retro.
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15/03/2023 11:20
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se o autor para acostar aos autos o contrato devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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03/03/2023 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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03/03/2023 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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