TJCE - 3000351-14.2023.8.06.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000351-14.2023.8.06.0020 REQUERENTE: JOSE TEODOSIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID. 115632283, letra F ("...efetivada a penhora, com fulcro no art. 117 do FONAJE, promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamado: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR Fortaleza - CE, 13 de janeiro de 2025. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
05/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
05/08/2024 15:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/07/2024 17:27
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:25
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (RECORRENTE) e não-provido
-
20/06/2024 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2023 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 19:06
Não conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (RECORRIDO)
-
04/12/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002112-93.2024.8.06.0069
Francisco Ademar Barros Siqueira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 14:23
Processo nº 3002909-22.2024.8.06.0117
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Rita de Cassia Bruno e Silva
Advogado: Ayra Faco Antunes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 09:15
Processo nº 0220572-50.2020.8.06.0001
Leonidas Bezerra Sobrinho
Estado do Ceara
Advogado: Marcell Feitosa Correia Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2020 10:43
Processo nº 3002909-22.2024.8.06.0117
Rita de Cassia Bruno e Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Ayra Faco Antunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2024 16:24
Processo nº 0020932-27.2019.8.06.0090
Josefa Josilene Rodrigues Santos
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2019 15:35