TJCE - 3001208-09.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:25
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 09:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3001208-09.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS intentada por RAFAELY RIOS DOS SANTOS em desfavor de ENEL, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi realizado acordo entre as partes, conforme termo no Id 53777517.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC.
Realizado o depósito judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte promovente, observando a conta fornecida na ata da audiência de conciliação, intimando-a para ciência e envio do alvará, nos termos da Portaria nº 557/2020.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:15
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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24/01/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 15:37
Homologada a Transação
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23/01/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/01/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 07:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
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21/09/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:05
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/09/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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