TJCE - 3000374-31.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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04/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 17:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 154644507
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 154644507
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Analisando a situação à luz da norma do art. 331 do CPC, não vejo razões para que o juízo exerça o juízo de retratação. Portanto, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos e determino a citação do requerido, na forma do art. 331, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a uma das E.
Turmas Recursais para julgamento do recurso. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
11/06/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica
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11/06/2025 14:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154644507
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17/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 142347927
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 142347927
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO Verifico que não foi cumprida a determinação de apensamento contida na sentença de id 133197689. À Secretaria de Vara para apensamento dos feitos, certificando nos autos. Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre recurso (05). Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
30/04/2025 20:38
Conclusos para decisão
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30/04/2025 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142347927
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30/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:33
Apensado ao processo 3000375-16.2024.8.06.0179
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30/04/2025 20:33
Desapensado do processo 3000422-11.2023.8.06.0054
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30/04/2025 20:33
Desapensado do processo 3001371-06.2022.8.06.0172
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30/04/2025 20:33
Desapensado do processo 3001370-21.2022.8.06.0172
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30/04/2025 20:33
Desapensado do processo 3001369-36.2022.8.06.0172
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30/04/2025 20:33
Desapensado do processo 3001368-51.2022.8.06.0172
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30/04/2025 20:33
Desapensado do processo 3001367-66.2022.8.06.0172
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30/04/2025 20:33
Desapensado do processo 3001366-81.2022.8.06.0172
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24/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 03:23
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 133197689
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133197689
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133197689
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03/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133197689
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23/01/2025 22:46
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 13:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 12:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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05/09/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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01/09/2024 22:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/09/2024 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 96393807
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Despacho: Observo a necessidade de sanear irregularidades, eis que não foi juntado aos autos os extratos bancários que comprovem os descontos.
Desta forma, em obediência ao art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extratos bancários, sob pena de extinção (parágrafo único do art. 321, CPC/15).
Caso não seja atendido o supradeterminado, remetam-se os autos para extinção.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 96393807
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28/08/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96393807
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28/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 12:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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14/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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