TJCE - 0200910-48.2022.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 03:31
Decorrido prazo de Mikeias Emanuel Felix dos Santos em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE MIRANDA SALES em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 133517180
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133517180
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200910-48.2022.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Urgência, Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: MARIA VILANI DE MIRANDA SALES, MIKEIAS EMANUEL FELIX DOS SANTOS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença cujas partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos A parte promovida comprovou a realização do procedimento cirúrgico.
A parte autora não apresentou manifestação. Empós vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido. Compulsando o caderno processual em epígrafe, verifico que o procedimento cirúrgico foi realizado.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas.
Sem honorários. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime(m)-se. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito - 
                                            
11/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133517180
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11/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 01:52
Decorrido prazo de Mikeias Emanuel Felix dos Santos em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE MIRANDA SALES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 04:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132123213
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132123213
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200910-48.2022.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Urgência, Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: MARIA VILANI DE MIRANDA SALES, MIKEIAS EMANUEL FELIX DOS SANTOS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da Petição de ID 132118840". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Beatriz de Freitas Saboya Assistente de Unidade Judiciária - 
                                            
10/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132123213
 - 
                                            
10/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:34
Decorrido prazo de Mikeias Emanuel Felix dos Santos em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE MIRANDA SALES em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024. Documento: 128221280
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128221280
 - 
                                            
04/12/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128221280
 - 
                                            
23/10/2024 10:36
Juntada de relatório
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04/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
 - 
                                            
28/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024. Documento: 101765533
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27/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101765533
 - 
                                            
26/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101765533
 - 
                                            
26/08/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 00:23
Decorrido prazo de EDSON BRITO DE CHAVES em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 19:09
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
30/04/2024 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
26/04/2024 14:56
Juntada de informação
 - 
                                            
18/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/04/2024. Documento: 84208367
 - 
                                            
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84208367
 - 
                                            
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84208367
 - 
                                            
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84208367
 - 
                                            
12/04/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84208367
 - 
                                            
12/04/2024 17:05
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2024 16:56
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/04/2024 16:53
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/04/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84208367
 - 
                                            
12/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
12/04/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
12/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 02:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/04/2024 02:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/03/2024 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 00:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
07/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/03/2024. Documento: 80734852
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80734852
 - 
                                            
05/03/2024 16:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
05/03/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80734852
 - 
                                            
05/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 16:33
Decretada a revelia
 - 
                                            
05/03/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 02:51
Decorrido prazo de EDSON BRITO DE CHAVES em 29/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 73037488
 - 
                                            
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 73037488
 - 
                                            
08/02/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73037488
 - 
                                            
08/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 18:36
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE MIRANDA SALES em 31/01/2024 23:59.
 - 
                                            
02/02/2024 18:36
Decorrido prazo de Mikeias Emanuel Felix dos Santos em 31/01/2024 23:59.
 - 
                                            
27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE MIRANDA SALES em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:50
Decorrido prazo de Mikeias Emanuel Felix dos Santos em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/12/2023. Documento: 73037488
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73037488
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05/12/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73037488
 - 
                                            
05/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
03/08/2023 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
24/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
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24/06/2023 05:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/06/2023 23:59.
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19/05/2023 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2023 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:28
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
24/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 13:52
Conclusos para decisão
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14/04/2023 16:09
Juntada de Petição de parecer
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30/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2023 15:14
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/01/2023 15:15
Mov. [4] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12079)
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08/12/2022 15:31
Mov. [3] - Mero expediente: REMETAM-SE os autos para o PJE. Defiro a gratuidade. Enviem os autos ao MP para que lance parecer. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
 - 
                                            
02/12/2022 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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02/12/2022 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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