TJCE - 0200309-72.2023.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:38
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132039252
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132039252
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 0200309-72.2023.8.06.0136 Requerente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido(s): CIDADE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA SENTENÇA I - Relatório.
Trata-se de Requerimento de Busca e Apreensão de Bem proposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A contra Cidade Comercio de Bebidas Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Em Despacho inicial, determinei o cumprimento da Decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão emanada do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Proc. nº 0271171-22.2022.8.06.0001 (id. 97643418). Colacionou-se certidão da Oficiala de Justiça informando que não localizou a parte requerida e nem o veículo almejado (id. 97644688).
Sobreveio pedido de desistência do requerimento com a consequente extinção sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
VIII do CPC (id. 104080664).
Eis o breve relatório, passo a decidir.
II - Mérito.
A desistência da ação pela parte autora é faculdade permitida pela legislação vigente, exigindo se o consentimento da parte ré apenas na hipótese em que tenha sido oferecida contestação.
Outrossim, conforme prescreve o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que o ato de liberalidade produza seus efeitos deve ser homologado judicialmente.
Na espécie, a manifestação pela desistência ocorreu em momento processual em que ainda aguardava-se ainda a apreensão do veículo objeto da demanda, de modo que, à luz do disposto no art.485, §4º, do Código de Processo Civil, prescindível se mostra a manifestação da parte ré para o atendimento do pleito.
Assim sendo, a homologação da desistência nos moldes requeridos é a medida que impõe.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em honorários advocatícios em face da ausência da formação da relação processual triangular.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Pacajus/CE, data e hora pelo sistema.
ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
05/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132039252
-
13/01/2025 09:57
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101970347
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 PROCESSO Nº: 0200309-72.2023.8.06.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: CIDADE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante de certidão do oficial de justiça de id 97644688, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. PACAJUS/CE, 28 de agosto de 2024. JACKSON BRENDO ALVES DA FONSECA ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101970347
-
28/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101970347
-
28/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 02:38
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
28/06/2024 16:00
Mov. [33] - Certidão emitida
-
28/06/2024 16:00
Mov. [32] - Documento
-
11/06/2024 08:19
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2024/002259-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2024 Local: Oficial de justica - Erica Martins Figueiredo
-
27/05/2024 16:22
Mov. [30] - Certidão emitida
-
14/05/2024 16:50
Mov. [29] - Mero expediente | Visto em inspecao (Portaria 03/2024). Diante da certidao de pag. 49, expeca-se novamente o mandado de busca e apreensao de pag. 48, retifique o endereco da parte no sistema, conforme apresentado a pag. 42. Expedientes necessa
-
14/05/2024 12:03
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
05/04/2024 14:04
Mov. [27] - Certidão emitida
-
03/04/2024 14:32
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2024/001193-0 Situacao: Distribuido em 05/04/2024 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
-
06/03/2024 15:39
Mov. [25] - Mero expediente | Certifique-se se as custas foram recolhidas de forma correta e, em caso positivo, expeca-se o mandado de busca e apreensao, considerando o endereco apresentado a pag. 42. Expedientes necessarios.
-
06/03/2024 08:43
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
01/03/2024 10:55
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01801424-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/03/2024 10:48
-
26/02/2024 12:09
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
19/02/2024 13:46
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01801135-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 13:17
-
02/02/2024 21:29
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2024 Data da Publicacao: 05/02/2024 Numero do Diario: 3240
-
01/02/2024 02:38
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2024 14:37
Mov. [18] - Certidão emitida
-
31/01/2024 11:37
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2023 16:55
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
18/10/2023 10:36
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
09/10/2023 13:47
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01807453-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 13:43
-
29/09/2023 09:35
Mov. [13] - Certidão emitida
-
29/09/2023 09:35
Mov. [12] - Documento
-
15/09/2023 12:08
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 136.2023/003753-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2023 Local: Oficial de justica - RAMON PORTELA RAMOS
-
14/09/2023 10:52
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 09:32
Mov. [9] - Conclusão
-
29/05/2023 16:43
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01803868-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/05/2023 16:27
-
05/05/2023 23:16
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
-
04/05/2023 12:24
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 15:04
Mov. [5] - Certidão emitida
-
03/05/2023 13:42
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2023 17:53
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01802852-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/04/2023 17:42
-
13/04/2023 10:30
Mov. [2] - Conclusão
-
13/04/2023 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001570-04.2024.8.06.0222
Dino Rios Leitao
Associacao dos Compradores do Loteamento...
Advogado: Antonio Joel Maciel Uchoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2024 07:55
Processo nº 3001570-04.2024.8.06.0222
Dino Rios Leitao
Associacao dos Compradores do Loteamento...
Advogado: Antonio Joel Maciel Uchoa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 13:16
Processo nº 3001646-78.2024.8.06.0173
Banco Pan S.A.
Francisco Ferreira da Costa
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 12:45
Processo nº 3001646-78.2024.8.06.0173
Francisco Ferreira da Costa
Banco Pan S.A.
Advogado: Eliane Fontenele de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 21:02
Processo nº 3000213-62.2022.8.06.0091
Ministerio Publico do Estado do Ceara-Je...
Antonia Bernardino da Silva Irma
Advogado: Alexandre de Souza Arrais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2022 10:35