TJCE - 0141678-75.2011.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2025 13:23
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/06/2025 23:59.
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25/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 96221205
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0141678-75.2011.8.06.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação] Requerente: AUTOR: MARIA NEUMA BANDEIRA SILVA Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Cuida-se de Ação Consignação em pagamento proposta por Maria Neuma Bandeira Silva em face do Município de Fortaleza, pelos fundamento de fato e de direito expostos na inicial. Através da petição de ID nº. 67215590, a parte autora requereu a desistência do processo por não mais deter interesse no prosseguimento do feito. O réu foi intimado para se manifestar acerca da petição de desistência, não houve discordância, conforme se extrai da petição de ID nº 90493365. É o breve relatório.
Decido. O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Na realidade, o próprio regramento processual prevê tal conjectura, cabendo ao magistrado, após observar os requisitos pertinentes, homologar pleito extintivo nos termos do art. 200, do CPC, a saber: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (grifo nosso) Devidamente intimados, nos termos do art. 485, §4º do CPC, o demandado não apresentou oposição à pretensão autoral. Nota-se que a homologação do pedido de desistência é uma das causas que põe fim ao processo, ressaltando, entretanto, que o mérito da ação não será resolvido, podendo ser instaurado outro procedimento judicial, se for o caso, nos termos dos art. 485, inciso III c/c 486, ambos do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Assim sendo, tendo a parte proponente externado o seu desinteresse no prosseguimento do feito, bem como a anuência do demandado, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, pondo fim ao processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Quando à custas e honorários advocatícios decorrentes da ação, faz-se necessário consignar que o art. 90, do CPC, é enfático ao estipular que a parte desistente arcará com as despesas e os honorários decorrente do término processual, ipsis verbis: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Desse modo, a parte proponente deve arcar com as custas remanescentes e os honorários advocatícios. Ante os exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da autora e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Outrossim, nos termos do art. 90, do CPC, condeno a empresa proponente ao pagamento de eventuais custas remanescentes, assim como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 96221205
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27/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96221205
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27/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:53
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 64825730
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 64825730
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16/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NEUMA BANDEIRA SILVA - CPF: *59.***.*83-15 (AUTOR).
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26/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
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22/10/2022 08:08
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/01/2022 18:23
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:10
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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08/11/2021 20:42
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 11:06
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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25/10/2021 12:58
Mov. [76] - Certidão emitida
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25/10/2021 12:21
Mov. [75] - Decurso de Prazo
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26/08/2021 21:01
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0315/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 2683
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25/08/2021 12:36
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0315/2021 Teor do ato: Cls. Defiro o pedido de prorrogação de prazo para manifestação por mais 15 (quinze) dias, formulado às fls. 256/258 pela consignante. Intime-se. Advogados(s): Francisc
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25/08/2021 10:47
Mov. [72] - Documento Analisado
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20/08/2021 11:05
Mov. [71] - Mero expediente: Cls. Defiro o pedido de prorrogação de prazo para manifestação por mais 15 (quinze) dias, formulado às fls. 256/258 pela consignante. Intime-se.
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20/08/2021 10:17
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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19/08/2021 15:37
Mov. [69] - Ofício
-
18/08/2021 10:45
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
29/07/2021 19:01
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02212911-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2021 18:40
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26/07/2021 17:41
Mov. [66] - Documento
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21/07/2021 20:45
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0264/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
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20/07/2021 12:08
Mov. [64] - Expedição de Ofício
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20/07/2021 11:40
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 09:47
Mov. [62] - Certidão emitida
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20/07/2021 09:38
Mov. [61] - Documento Analisado
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19/07/2021 16:48
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 11:03
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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18/05/2020 14:41
Mov. [58] - Certidão emitida
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05/11/2019 09:59
Mov. [57] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.19.00821712-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 31/10/2019 14:30
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17/10/2019 16:28
Mov. [56] - Certidão emitida
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17/10/2019 16:03
Mov. [55] - Expedição de Ofício
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17/10/2019 12:53
Mov. [54] - Certidão emitida
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08/10/2019 15:02
Mov. [53] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2019 16:59
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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22/08/2018 15:58
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10480341-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/08/2018 14:41
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28/08/2017 09:51
Mov. [50] - Certidão emitida
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23/08/2017 13:54
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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23/08/2017 13:53
Mov. [48] - Apensado: Apenso o processo 0082823-16.2005.8.06.0001 - Classe: Mandado de Segurança - Assunto principal: Crédito Tributário
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09/08/2017 14:35
Mov. [47] - Mero expediente: Considerando a decisão de fls. 228/229, determino o apensamento deste autos ao processo de nº 0082823-16.2015.8.06.0001.Empós, retornem-me os autos conclusos.Exp. Nec.
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30/06/2016 11:53
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/06/2016 16:26
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10255880-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2016 14:27
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03/06/2016 15:19
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia fls 228/229
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03/06/2016 15:19
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 228/229
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03/06/2016 13:01
Mov. [42] - Certidão emitida
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01/06/2016 19:26
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10241287-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2016 15:57
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10/05/2016 08:59
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Número do Diário: 1434 Página: 345/348
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06/05/2016 10:51
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2016 17:01
Mov. [38] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2015 11:35
Mov. [37] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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14/11/2014 15:19
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/11/2014 15:18
Mov. [35] - Documento
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14/11/2014 15:18
Mov. [34] - Certidão emitida
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23/12/2013 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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04/10/2013 12:00
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0331/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 816 Página: 217/219
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04/10/2013 12:00
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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03/10/2013 12:00
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70764887-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2013 14:10
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01/10/2013 12:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2013 12:00
Mov. [28] - Mero expediente: Sobre a alegada conexão com feito em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública (petição de fls. 162-165), fale o município requerido em dez dias. Em paralelo, pesquise-se no SAJ o andamento daquele feito e, se possível, encartar c
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02/10/2012 12:00
Mov. [27] - Parecer do Ministério Público
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02/10/2012 12:00
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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02/10/2012 12:00
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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27/07/2012 12:00
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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19/07/2012 12:00
Mov. [23] - Petição
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18/07/2012 12:00
Mov. [22] - Petição
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11/07/2012 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2012 Data da Disponibilização: 10/07/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: 516 Página: 182/184
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09/07/2012 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0196/2012 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls., no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Sampaio Siqueira (OAB 9107/CE), Francisco Jose Alves Tel
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19/06/2012 12:00
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls., no prazo legal.
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25/10/2011 12:00
Mov. [18] - Certidão emitida
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05/09/2011 12:00
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/09/2011 12:00
Mov. [16] - Petição
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01/09/2011 12:00
Mov. [15] - Mandado
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11/08/2011 12:00
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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28/07/2011 12:00
Mov. [13] - Petição
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22/07/2011 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0074/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: 276 Página: 150/151
-
19/07/2011 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2011 12:00
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2011 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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02/06/2011 12:00
Mov. [8] - Documento
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02/06/2011 12:00
Mov. [7] - Petição
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10/05/2011 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: 225 Página: 141
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06/05/2011 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2011 12:00
Mov. [4] - Emenda da inicial: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos prova da condição atual de permissionária do quiosque ocupado, bem como para proceder ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento
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02/05/2011 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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02/05/2011 12:00
Mov. [2] - Documento
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02/05/2011 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2011
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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