TJCE - 3000913-57.2024.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 154059055
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154059055
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000913-57.2024.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: JOSE VILAMAR DE SOUSA FONSECAEndereço: Avenida João Moreira de Paula,, 440, Cohab, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE VILAMAR DE SOUSA FONSECA em face da ENEL, ambos já qualificados nos autos. Após ser intimado para fins de cumprimento de sentença, o executado depositou o valor conforme documentos ID 152049692. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Do que se observa dos autos, a executada juntou comprovante de pagamento da obrigação, no valor da execução. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar os seus dados bancários para transferência dos valores depositados. Com a resposta do exequente, faça-se o trânsito em julgado, expeça-se alvará em seu favor ou do seu causídico, tendo em vista a autorização contida na procuração ID 99046180. Em sendo o caso, intime-se a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Por fim, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz -
09/05/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154059055
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08/05/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142565838
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142565838
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000913-57.2024.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: JOSE VILAMAR DE SOUSA FONSECAEndereço: Avenida João Moreira de Paula,, 440, Cohab, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 DESPACHO R.H. A fase cognitiva do presente processo encontra-se encerrada, conforme certidão do trânsito em julgado e a parte requerente postulou pelo cumprimento de sentença exarada, conforme petição (Id 142491002). Assim sendo, evolua-se a classe. Isto posto, recebo o pleito de cumprimento de sentença lançado. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, configurar a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e demais reprimendas legais, ou caso entenda, opor embargos nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
28/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142565838
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28/03/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 23:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138927103
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138927103
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17/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138927103
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16/03/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:13
Juntada de despacho
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19/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 15:03
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112764841
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112764841
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04/11/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112764841
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04/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 23:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:14
Juntada de Petição de recurso
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105072751
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105072751
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26/09/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105072751
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18/09/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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16/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101934957
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101934957
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28/08/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101934957
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27/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:13
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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19/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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19/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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