TJCE - 3001428-03.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:39
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 107039619
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107039619
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15/10/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001428-03.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA PROMOVIDO: STATUS CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Trata-se o presente feito de ação de cobrança, ajuizada no rito do juizado cível promovida por ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em desfavor de STATUS CONSTRUTORA LTDA.
Ocorre que a parte autora fora instada a emendar a inicial para informar o endereço atual e correto da parte demandada dentro da competência territorial abrangida por esta unidade judiciária, para fins de verificação da competência deste juizado, já que de acordo pela regra geral da competência de foro dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, tem-se o endereço do domicílio do réu (art. 4º, I), aplicável ao caso; não tendo sido apresentada petição de emenda no prazo legal.
Registre-se que, na manifestação de ID nº 107037834, o Autor requereu a realização de citação por Oficial(a) de Justiça de forma eletrônica, contudo, cumpre salientar que o prosseguimento da presente ação de cobrança, nesta unidade, como já mencionado no parágrafo anterior, depende da fixação de competência territorial a partir do endereço do Réu.
Portanto, somente seria cabível a citação na forma requerida se, no caso concreto, o endereço do réu estiver obrigatoriamente, dentro da jurisdição desta Unidade, em razão da necessária atração da competência territorial, o que inocorre, de modo que resta indeferido o pedido.
Por consequência, nos termos do art. 330, I, do CPC, a petição inicial deve ser indeferida quando se tratar de inépcia.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei n. 9099/95 c/c o art. 330, I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência designada automaticamente pelo sistema PJe.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza de Direito, Titular -
14/10/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107039619
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14/10/2024 12:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2024 12:43
Indeferida a petição inicial
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11/10/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105505372
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105505372
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25/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105505372
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25/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024. Documento: 103700575
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103700575
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04/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001428-03.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no ID n. 1036424488, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte executada, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
03/09/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103700575
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03/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101951314
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29/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 23/10/2024 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 28 de agosto de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101951314
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28/08/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101951314
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28/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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