TJCE - 0245658-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:37
Juntada de petição
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05/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 10:41
Alterado o assunto processual
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26/10/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSUE ALMEIDA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:05
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2024 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105385817
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105385817
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23/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105385817
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23/09/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/09/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 01:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 99180683
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0245658-81.2024.8.06.0001AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.AREU: JOSUE ALMEIDA DOS SANTOSBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)[Alienação Fiduciária] DESPACHO Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do novo módulo de custas judiciais implantado dentro do sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico).
Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE.
Sendo assim, caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99180683
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28/08/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99180683
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21/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:05
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 17:03
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/08/2024 17:03
Mov. [15] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/07/2024 19:50
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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03/07/2024 11:22
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/130826-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2024 Local: Oficial de justica - Adriano Brandao Silva
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03/07/2024 11:21
Mov. [12] - Documento Analisado
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03/07/2024 11:21
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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03/07/2024 11:21
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 11:00
Mov. [9] - Conclusão
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02/07/2024 01:50
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 23:05
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161633-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 23:00
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01/07/2024 14:01
Mov. [6] - Documento Analisado
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29/06/2024 09:05
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/06/2024 atraves da guia n 001.1592868-32 no valor de 2.237,15
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27/06/2024 08:22
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/06/2024 atraves da guia n 001.1592869-13 no valor de 60,37
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26/06/2024 10:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 19:02
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2024 19:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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