TJCE - 0200648-09.2022.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165085888
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165085888
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22/07/2025 00:00
Intimação
0200648-09.2022.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do ID 162272155, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
21/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165085888
-
21/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155847761
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155847761
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26/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155847761
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26/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:36
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/02/2025. Documento: 134295348
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134295348
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134295348
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03/02/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134295348
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01/02/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 06:39
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 06:39
Decorrido prazo de JOSE KLEBER FELINTO COLARES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 05:55
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 05:55
Decorrido prazo de JOSE KLEBER FELINTO COLARES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 06:15
Decorrido prazo de CLAUDIANA KELLY DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:14
Decorrido prazo de CLAUDIANA KELLY DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115519551
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19/11/2024 06:15
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115519551
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18/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115519551
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18/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109899819
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109899819
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22/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109899819
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22/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIANA KELLY DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE KLEBER FELINTO COLARES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104737609
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104737609
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0200648-09.2022.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA FRANCISCO ALVES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Francisco Alves de Sousa. No ID 99394035 foi penhorado um imóvel da parte executada, o qual restou avaliado nos IDs 99394036 e 99394037. Em petição de ID 99394731, a parte executada impugnou o laudo avaliação, afirmando a existência de irregularidades na certidão do oficial de justiça atinentes à avaliação de supostos elementos não pertencentes ao imóvel hipotecado. Instada a se manifestar, a parte exequente requer no ID 104687525 o não acolhimento da impugnação apresentada, mantendo-se o valor da avaliação conforme oficial de justiça apontou. É o relatório.
Decido. O oficial de justiça atua como auxiliar do juízo e tem fé pública.
Sua avaliação sobre bens imóveis se dá conforme o valor de mercado e com base nos preços praticados na localidade, benfeitorias etc.
Desta feita, eventual incorreção do laudo de avaliação somente pode ser afastada se houver prova formal e concreta em sentido contrário, o que não se concretizou nos presentes autos. Frise-se que a impugnação ao laudo de avaliação foi genérica, de forma que o mero descontentamento não é suficiente para justificar uma nova avaliação judicial. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BEM.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA.
NOVA AVALIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Conforme o disposto no art. 873 do CPC, para que seja determinada nova avaliação é imprescindível que a parte demonstre cabalmente ter ocorrido erro na avaliação do imóvel penhorado, não sendo suficiente a mera alegação de falha na avaliação porque outros imóveis possuem valores superiores.
II - Ausente a demonstração de erro na avaliação ou dolo do avaliador, prevalece a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, que possui fé pública e se pautou em critérios objetivos do mercado.
III - Agravo de instrumento desprovido. (TJ-DF 07269977520218070000 DF 0726997-75.2021.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/10/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/11/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, sabe-se que a execução corre em favor do credor, o qual concordou com a avaliação apresentada pelo oficial de justiça. Isto posto, homologo a avaliação do oficial de justiça de IDs 99394036 e 99394037, no valor total de R$ 152.229,35 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), considerando sua fé pública e a concordância da parte exequente. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
15/09/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104737609
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13/09/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101286722
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200648-09.2022.8.06.0090 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: FRANCISCO ALVES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte contrária acerca da impugnação de ID 99394731.
Cumpra-se.
Icó/CE, 24 de agosto de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 101286722
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24/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101286722
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24/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 20:10
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/08/2024 17:55
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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20/08/2024 17:19
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808882-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 16:46
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09/08/2024 16:22
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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09/08/2024 15:28
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808264-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 15:24
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30/07/2024 22:55
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 12:15
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 08:06
Mov. [67] - Certidão emitida
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28/07/2024 18:32
Mov. [66] - Outras Decisões | DEFIRO as datas informadas para o 1 e 2 Leilao (pags. 156/157), que devera ser realizada somente na modalidade eletronica, atraves do site: www.nortenordesteleiloes.com.br.
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24/07/2024 15:31
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 14:19
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01807297-0 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 24/07/2024 13:59
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19/07/2024 09:17
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 12:16
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 10:29
Mov. [61] - Certidão emitida
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14/07/2024 19:20
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 08:11
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 21:52
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01806518-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 21:51
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18/06/2024 10:30
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 12:21
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 09:25
Mov. [55] - Documento
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13/06/2024 14:40
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 13:24
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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17/05/2024 12:39
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804360-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 10:53
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25/04/2024 02:42
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 02:37
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0140/2024 Teor do ato: intime-se novamente a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na solucao consensual do conflito ou se deseja a designacao d
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22/04/2024 16:21
Mov. [49] - Mero expediente | intime-se novamente a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na solucao consensual do conflito ou se deseja a designacao de leilao.
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21/03/2024 09:21
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 17:58
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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20/03/2024 17:18
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802240-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 17:07
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28/02/2024 20:28
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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28/02/2024 16:30
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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28/02/2024 15:31
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801530-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 15:07
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27/02/2024 02:34
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0065/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora, conforme determinado em pag. 103. Advogados(s): Eva Cecilia Lopes Dias (OAB 35455/CE), Jose Inacio Rosa Barreira (OAB 8151/CE), Jose Jackson
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26/02/2024 14:06
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora, conforme determinado em pag. 103.
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26/02/2024 14:04
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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23/02/2024 10:40
Mov. [39] - Mandado
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23/02/2024 10:36
Mov. [38] - Certidão emitida
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23/02/2024 10:35
Mov. [37] - Documento
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23/02/2024 10:28
Mov. [36] - Mandado
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25/01/2024 09:20
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/000314-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2024 Local: Oficial de justica - Geraldo Glaudecio Sobral Ferreira
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24/01/2024 14:44
Mov. [34] - Mero expediente | Defiro o pedido retro. Expeca-se mandado de penhora e avaliacao do imovel hipotecado (pags. 15 e 96/102). Acostada aos autos a citada avaliacao, abra-se vistas dos autos a parte requerente para requerer o que entender de dire
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06/11/2023 16:25
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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06/11/2023 13:09
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01808687-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2023 12:20
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22/09/2023 22:57
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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21/09/2023 12:20
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 17:50
Mov. [29] - Mero expediente | Defiro o pedido de pag. 91, ocasiao em que fixo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do determinado no despacho de pag. 87.
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20/09/2023 13:30
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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20/09/2023 11:58
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807263-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 11:55
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13/09/2023 22:11
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2023 Data da Publicacao: 14/09/2023 Numero do Diario: 3157
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11/09/2023 14:56
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2023 13:13
Mov. [24] - Certidão emitida
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08/09/2023 09:37
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar certidao do registro imobiliario do imovel dado em hipoteca (pag. 15), sob pena de nao ser realizada a penhora. Expedientes necessarios.
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04/04/2023 14:22
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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03/04/2023 16:04
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01802525-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 16:01
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31/03/2023 14:02
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/03/2023 atraves da guia n 090.1001386-59 no valor de 74,15
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29/03/2023 09:57
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1001386-59 - Custas Intermediarias
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20/03/2023 21:59
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2023 Data da Publicacao: 21/03/2023 Numero do Diario: 3039
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17/03/2023 11:59
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 10:46
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, foi(ram) realizada(s) a(s) confeccao(oes) do(s) expediente(s) destinado(s) ao cumprimento do despacho retro.
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17/03/2023 10:01
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a nomeacao de bens a penhora (pag. 70), requerendo o que entender de direito.
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29/11/2022 13:19
Mov. [14] - Certidão emitida
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29/11/2022 13:16
Mov. [13] - Mandado
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23/11/2022 11:32
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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22/11/2022 13:06
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01808785-1 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 22/11/2022 12:54
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16/09/2022 10:53
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2022/003355-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2024 Local: Oficial de justica -
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15/09/2022 14:18
Mov. [9] - Certidão emitida
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03/08/2022 15:56
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 12:37
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01803274-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/06/2022 12:12
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09/06/2022 12:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/06/2022 atraves da guia n 090.1000886-19 no valor de 6.658,88
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09/06/2022 12:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/06/2022 atraves da guia n 090.1000887-08 no valor de 54,46
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01/06/2022 11:22
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1000887-08 - Custas Intermediarias
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01/06/2022 11:03
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1000886-19 - Custas Iniciais
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31/05/2022 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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31/05/2022 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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