TJCE - 0200718-55.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 04:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161721163
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161721163
-
27/06/2025 00:00
Intimação
0200718-55.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA BONFIM BENEDITO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Maria Bonfim Benedito. Observa-se que a parte autora, no ID 155527820, demonstrou falta de interesse na presente demanda em razão do pagamento do débito, requerendo a homologação do pedido de desistência. A parte requerida concordou com o pedido de desistência no ID 156952798. É o relatório.
Decido. Em casos como esse, quando demonstrado um desinteresse processual da parte autora em relação ao prosseguimento da demanda, antes do oferecimento da contestação, entende-se, que há desistência da ação, ou seja, falta um dos requisitos essenciais para tal propositura, qual seja, o interesse processual, previsto no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Nesse sentido, diante da ausência de um dos requisitos para a propositura e desenvolvimento regular do processo, o art. 485 do Código de Processo Civil, no inciso VIII, estabelece como causa de extinção da ação, sem a análise do mérito, por desistência da ação. Diante disso, constatada a falta de interesse processual da parte autora no presente feito e a concordância da parte requerida, verifica-se inviável o desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, homologo a desistência apresentada e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte promovida deu causa à demanda, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, obrigação a qual resta suspensa, todavia, em razão da gratuidade judiciária que ora defiro. Desconstituam-se eventuais restrições em face do veículo, certificando-se a respeito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente -
26/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161721163
-
26/06/2025 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BONFIM BENEDITO - CPF: *64.***.*60-30 (REU).
-
26/06/2025 08:03
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA BONFIM BENEDITO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 155817990
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155817990
-
27/05/2025 04:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155817990
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155817990
-
26/05/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155817990
-
26/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155817990
-
26/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155237285
-
20/05/2025 04:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155237285
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0200718-55.2024.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARIA BONFIM BENEDITO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da manifestação e documentação juntada.
Cumpra-se.
Icó/CE, 19 de maio de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155237285
-
19/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 22:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138032395
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138032395
-
12/03/2025 00:00
Intimação
0200718-55.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA BONFIM BENEDITO DESPACHO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da diligência solicitada no ID 137925006, já requerida no ID 133345612, sob pena de extinção do processo com base no art. 485, IV, do CPC. Após o recolhimento das custas, expeça-se o mandado de citação e de busca e apreensão no endereço indicado no ID acima. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
11/03/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138032395
-
11/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 00:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
07/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137189764
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137189764
-
26/02/2025 00:00
Intimação
0200718-55.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA BONFIM BENEDITO DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir com o determinado no despacho de ID 133635038 bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu silêncio ocasionar a extinção do feito.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
25/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137189764
-
25/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133635038
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133635038
-
28/01/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133635038
-
28/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 05:06
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 03:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 03:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105761926
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105761926
-
27/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105761926
-
27/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:50
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103613703
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103613703
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200718-55.2024.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARIA BONFIM BENEDITO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para recolhimento das custas da diligência solicitada (ID 103608189).
Cumpra-se.
Icó/CE, 2 de setembro de 2024. EDENILSON ANGELIM MENEZES Diretor de Secretaria em Respondência -
02/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103613703
-
02/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101294825
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200718-55.2024.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MARIA BONFIM BENEDITO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da certidão de ID 99651218 Cumpra-se.
Icó/CE, 24 de agosto de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 101294825
-
24/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294825
-
24/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2024 21:14
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
02/08/2024 11:59
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 55).
-
02/08/2024 11:50
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
-
01/08/2024 14:15
Mov. [13] - Certidão emitida
-
01/08/2024 14:15
Mov. [12] - Documento
-
17/07/2024 14:47
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/003161-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2024 Local: Oficial de justica - Geraldo Glaudecio Sobral Ferreira
-
14/07/2024 10:24
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 08:46
Mov. [9] - Conclusão
-
18/06/2024 05:31
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01805516-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 18:31
-
16/05/2024 16:07
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/05/2024 atraves da guia n 090.1002428-04 no valor de 1.745,93
-
16/05/2024 09:21
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002428-04 - Custas Iniciais
-
14/05/2024 01:01
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
-
10/05/2024 12:17
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0165/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para efetuar o preparo quando a inicial nao vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (
-
10/05/2024 08:17
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para efetuar o preparo quando a inicial nao vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas.
-
09/05/2024 18:11
Mov. [2] - Conclusão
-
09/05/2024 18:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0245658-81.2024.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Josue Almeida dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 10:41
Processo nº 0245658-81.2024.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Josue Almeida dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 18:38
Processo nº 0021049-18.2019.8.06.0090
Maria de Jesus Ferreira da Silva Triguei...
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2019 19:11
Processo nº 3001770-67.2024.8.06.0171
Francisco Antunes Pereira
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Mario de Souza Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 17:09
Processo nº 3000993-21.2022.8.06.0020
Afranio Araripe de Alencar
Savio Schuch Bandeira de Mello
Advogado: Jamilson de Morais Veras
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2022 13:38