TJCE - 3000820-82.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 150557386
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150557386
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000820-82.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/RECORRENTE: ANTONIA DE PAIVA ALVES PROMOVIDO(A)(S)/RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Processo em fase de cumprimento de sentença.
Parte executada intimada para pagamento voluntário, apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, realizando garantia do juízo integralmente, alegando excesso na execução indicando como devido o valor de R$4.759,12 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos).
Intimado para se manifestar, parte exequente concorda com o valor indicado pelo banco como devido, anuindo com o valor indicando e requer expedição de alvará para levantamento de valores.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Havendo concordância entre as partes no que tange ao quantum da execução, fixo o valor devido em R$4.759,12 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), reconhecendo o excesso no montante de R$505,08 (quinhentos e cinco reais e oito centavos).
Expeça-se alvará eletrônico conforme dados da petição de id 15050782 em nome do Exequente no montante de R$4.759,12 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos).
Intime-se o banco para apresentar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico relativo ao excesso reconhecido.
Cumprida integralmente a obrigação, com o pagamento de valor requerido, impõe-se a extinção do feito.
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se os alvarás, após arquive-se. São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
02/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150557386
-
30/04/2025 10:53
Expedição de Alvará.
-
15/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:42
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149861323
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149861323
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000820-82.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/RECORRENTE: ANTONIA DE PAIVA ALVES PROMOVIDO(A)(S)/RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor apresentado pelo banco requerido, apresente de logo dados pessoais e bancários para expedição do alvará eletrônico.
Expedientes necessários.
São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
10/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149861323
-
10/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138128125
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138128125
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000820-82.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/RECORRENTE: ANTONIA DE PAIVA ALVES PROMOVIDO(A)(S)/RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se. São Benedito, data da assinatura digital.
Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito em respondência -
11/03/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138128125
-
11/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137577215
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137577215
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137577215
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137577215
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000820-82.2024.8.06.0163 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] RECORRENTE: ANTONIA DE PAIVA ALVES RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca do recebimento dos autos, prazo de 10 (dez) dias. São Benedito, Estado do Ceará, aos 28 de fevereiro de 2025.
NHANDEYJARA DE CARVALHO COSTAAuxiliar Judiciário mat. 752 -
28/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137577215
-
28/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137577215
-
28/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:01
Juntada de despacho
-
12/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 13:26
Alterado o assunto processual
-
11/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128170585
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128170585
-
06/12/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128170585
-
06/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 04:34
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124733399
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124733399
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124733399
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124733399
-
13/11/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124733399
-
13/11/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124733399
-
12/11/2024 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
11/11/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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03/11/2024 19:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99298497
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000820-82.2024.8.06.0163 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ANTONIA DE PAIVA ALVES REU: BRADESCO SEGUROS S/A Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 08/11/2024 14:30, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/2788f6 São Benedito, Estado do Ceará, aos 22 de agosto de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99298497
-
22/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99298497
-
22/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:42
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
12/07/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 11:10, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
11/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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