TJCE - 3000739-34.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:41
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/12/2024 01:37
Decorrido prazo de RAIANE DE SOUZA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 22:20
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104720932
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104720932
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000739-34.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRACA DA LUZ EXECUTADA: RAIANE DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO 1.
Inicialmente, verifica-se que todos os processos anteriores de n.º 3000971-03.2021.8.06.0018 (04ª Unidade dos Juizados Especiais), 3000010-91.2023.8.06.0018 (04ª Unidade dos Juizados Especiais) e 3000979-36.2023.8.06.0009 (16ª Unidade dos Juizados Especiais) encontram-se atualmente devidamente arquivados, motivo pelo qual entendo não existir prevenção/litispendência entre estas ações e a demanda em epígrafe. 2.
No entanto, antes de dar prosseguimento ao presente feito, intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando nova matrícula atualizada e individualizada do imóvel (apto. 1610 - TO02), sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do CPC). 3.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 3.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 3.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
18/09/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104720932
-
17/09/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99193035
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000739-34.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRACA DA LUZ EXECUTADA: RAIANE DE SOUZA RIBEIRO DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prevenção apontada pelo sistema em face dos processos: 3000971-03.2021.8.06.0018 (04ª Unidade dos Juizados Especiais), 3000010-91.2023.8.06.0018 (04ª Unidade dos Juizados Especiais) e 3000979-36.2023.8.06.0009 (16ª Unidade dos Juizados Especiais). Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99193035
-
26/08/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99193035
-
22/08/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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