TJCE - 3000092-70.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:00
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
10/04/2025 13:08
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 145064002
-
04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145064002
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000092-70.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: TADEU NUNES MENDES DE CARVALHO PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: TADEU NUNES MENDES DE CARVALHOGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 3 de abril de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei n.º 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que houve a satisfação da obrigação processual, conforme depósito do valor atualizado (ID. 144345580), nos moldes requerido pelo credor (ID. 136294973 e 136296625) Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…);II - a obrigação for satisfeita".
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se de imediato o alvará ao credor e/ou seu advogado (a), (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento dos valores depositados em juízo.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), Data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145064002
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138027636
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 136469908
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138027636
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136469908
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% e consequente penhora de bens. 2. À Secretaria para retificar os autos para Cumprimento de Sentença.
Fortaleza, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
07/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138027636
-
07/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136469908
-
24/02/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135580387
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135580387
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135580386
-
12/02/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135580387
-
12/02/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135580386
-
12/02/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:44
Juntada de despacho
-
04/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 17:57
Alterado o assunto processual
-
30/10/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112000045
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112000045
-
24/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112000045
-
21/10/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:14
Decorrido prazo de TADEU NUNES MENDES DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:55
Juntada de Petição de recurso
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105406612
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105406611
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105406612
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105406611
-
23/09/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105406612
-
23/09/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105406611
-
23/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99336029
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99336029
-
23/08/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99336029
-
19/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:43
Decorrido prazo de TADEU NUNES MENDES DE CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 00:17
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78633297
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78633297
-
24/01/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78633297
-
24/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 18:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056210-56.2005.8.06.0001
Julia de Castro Primo
Estado do Ceara
Advogado: Jose Nunes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2005 17:28
Processo nº 3000521-15.2023.8.06.0075
Francisco Carlos Coelho de Vasconcelos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Tiberio Nepomuceno Gondim Costa Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 20:26
Processo nº 0005596-36.2019.8.06.0040
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria de Fatima Pereira de Souza
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2019 17:56
Processo nº 3000131-32.2024.8.06.0068
Maria Elania Menezes da Silva
Municipio de Chorozinho
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 11:29
Processo nº 3000092-70.2024.8.06.0024
Tadeu Nunes Mendes de Carvalho
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Tadeu Nunes Mendes de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 17:57