TJCE - 0208628-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 154978238
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 154978238
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0208628-12.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: IGOR LINHARES OTOCH APENSO: [] SENTENÇA Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou no ID 145173454 requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Brevíssimo relato.
DECIDO. Em virtude do princípio da disponibilidade do processo de execução, o exequente pode desistir da ação a qualquer momento, independentemente da aquiescência do executado.
Nesse sentido preleciona o art. 775 do NCPC, em seu caput: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva." Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. P.
R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154978238
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23/06/2025 09:11
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138964696
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138964696
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17/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138964696
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14/03/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/03/2025 04:58
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2025 17:12
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 17:12
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 17:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/02/2025 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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19/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135532084
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135532084
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0208628-12.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: IGOR LINHARES OTOCH DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
13/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135532084
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12/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/01/2025 23:59.
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11/02/2025 15:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:12
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 06:38
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/12/2024 19:09
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128062549
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128062549
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06/12/2024 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128062549
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06/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:26
Juntada de Ofício
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19/11/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115382432
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115382432
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08/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115382432
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05/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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25/10/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96303370
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15/08/2024 00:00
Intimação
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0208628-12.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
POLO PASSIVO: IGOR LINHARES OTOCH Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato:Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do novo módulo de custas judiciais implantado pelo TJCE (Sistema de Automação da Justiça, e-SAJ, disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE)1Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema SAJPG, o documento denominado "Certidão de Pagamento de Guia".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado..
ID 91851988.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96303370
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14/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96303370
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14/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 02:08
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 12:52
Mov. [62] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 12:37
Mov. [61] - Conclusão
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08/08/2024 11:13
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2024 11:12
Mov. [59] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/08/2024 14:40
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/08/2024 14:40
Mov. [57] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/07/2024 18:34
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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18/07/2024 17:38
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02201702-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 17:34
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08/07/2024 19:57
Mov. [54] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/134839-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2024 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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08/07/2024 19:57
Mov. [53] - Documento Analisado
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08/07/2024 19:57
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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08/07/2024 19:56
Mov. [51] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 83/84, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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08/07/2024 09:36
Mov. [50] - Conclusão
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05/07/2024 16:57
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/07/2024 16:57
Mov. [48] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/07/2024 18:09
Mov. [47] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/07/2024 atraves da guia n 001.1596347-09 no valor de 60,37
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01/07/2024 21:01
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 02:05
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 14:21
Mov. [44] - Documento Analisado
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22/06/2024 13:47
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 17:11
Mov. [42] - Conclusão
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20/06/2024 23:25
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02138593-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 23:05
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12/06/2024 03:09
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 01:52
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 14:00
Mov. [38] - Documento Analisado
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04/06/2024 18:31
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 17:30
Mov. [36] - Conclusão
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04/06/2024 15:14
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/06/2024 15:14
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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15/05/2024 13:55
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/05/2024 13:55
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/04/2024 07:51
Mov. [31] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/070983-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2024 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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13/04/2024 07:51
Mov. [30] - Documento Analisado
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13/04/2024 07:51
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/04/2024 07:50
Mov. [28] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 69/70, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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12/04/2024 09:34
Mov. [27] - Conclusão
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11/04/2024 13:23
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01987530-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 13:13
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09/04/2024 18:02
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/04/2024 atraves da guia n 001.1566689-12 no valor de 60,37
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08/04/2024 12:21
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1566689-12 - Custas Intermediarias
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22/03/2024 20:02
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 11:37
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 08:18
Mov. [21] - Documento Analisado
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20/03/2024 16:20
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 15:50
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/03/2024 10:48
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/03/2024 10:48
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/02/2024 15:40
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/036163-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2024 Local: Oficial de justica - Davi Britto Gomes Pinto
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23/02/2024 15:40
Mov. [15] - Documento Analisado
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23/02/2024 15:40
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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23/02/2024 15:40
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 12:04
Mov. [12] - Conclusão
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21/02/2024 11:47
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01885267-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2024 11:31
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17/02/2024 08:09
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/02/2024 atraves da guia n 001.1551226-65 no valor de 5.148,02
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17/02/2024 08:08
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/02/2024 atraves da guia n 001.1551231-22 no valor de 60,37
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16/02/2024 19:27
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0054/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 09:54
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1551231-22 - Custas Intermediarias
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15/02/2024 09:51
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1551226-65 - Custas Iniciais
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12/02/2024 01:49
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 12:05
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/02/2024 15:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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08/02/2024 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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