TJCE - 0295009-91.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165035846
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165035846
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0295009-91.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR, JC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Cls. Intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de IDs. 149637560/149644735, bem como requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165035846
-
14/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:33
Decorrido prazo de JC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 10:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135448559
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0295009-91.2022.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR e outros DESPACHO Cls. Intime-se, por meio de carta com AR ou por seus advogados, os executados RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR e JC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, sobre o bloqueio no SISBAJUD, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste e, em caso de alegação de impenhorabilidade, que comprove, apresentando os documentos que evidenciem a natureza dos valores tornados indisponíveis, além dos extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao bloqueio. Além disso, intime-se o exequente, por meio de seus advogados, para se manifestar a respeito da resposta de consulta no sistema SNIPER de ID: 127835049, bem como requerer o que entender de direito. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no SISBAJUD do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
13/02/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135448559
-
13/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106066098
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0295009-91.2022.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR e outros DESPACHO Cls. Intime-se RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR sobre o bloqueio no SISBAJUD, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste e, em caso de alegação de impenhorabilidade, que comprove, apresentando os documentos que evidenciem a natureza dos valores tornados indisponíveis, além dos extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao bloqueio. Além disso, intime-se o exequente, por meio de seus advogados, para se manifestar a respeito do bloqueio de ID: 101914836, bem como requerer o que entender de direito. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no SISBAJUD do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
04/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106066098
-
04/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0295009-91.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR e outros DECISÃO Cls. Os executados foram citados, conforme certidões contidas nos autos. Os executados/citados não realizou o pagamento no prazo assinalado e nada apresentou ou requereu. Ante o exposto, com fundamento nos princípios da celeridade processual, da efetividade da ação judicial, determino a realização de bloqueio de dinheiro existente em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dos executados JC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME e RAIMUNDO FIDELES DE QUEIROZ JUNIOR, por meio do Sistema SISBAJUD, no montante de R$ 504.793,61 (quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), o que faço com amparo no art. 854 do CPC. Ocorrendo bloqueio de valores superiores a dívida, proceda-se ao cancelamento do excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC. Ato contínuo, intime-se os executados do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação dos executados, o bloqueio converte-se em penhora e determino a transferência do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Caso não seja realizado bloqueio de valores suficiente para o pagamento da dívida, objetivando a satisfação total do crédito/débito, objeto desta ação judicial, determino o bloqueio de transferência de veículos registrados em nome dos executados via RENAJUD, passiveis de penhora e que não estejam sob alienação fiduciária. Caso as providências determinadas não tenhas sido suficiente para garantir o pagamento do crédito do exequente, determino a consulta de outros bens passíveis de penhora via INFOJUD, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, com acesso restrito às partes e seus representantes cadastrados/habilitados. Encaminhe os processos para as filas respectivas para realização das pesquisas. Intime-se (DJE). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 98987895
-
22/08/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98987895
-
19/08/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 16:18
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
04/04/2024 15:01
Mov. [43] - Encerrar análise
-
03/04/2024 14:43
Mov. [42] - Certidão emitida
-
06/03/2024 15:48
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/03/2024 19:03
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802416-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 18:56
-
28/02/2024 21:41
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
-
27/02/2024 03:01
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 16:56
Mov. [37] - Documento Analisado
-
23/02/2024 14:18
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica de paginas 247, 250, bem
-
13/11/2023 11:12
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
10/11/2023 10:56
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
-
10/11/2023 10:56
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída
-
10/11/2023 10:56
Mov. [32] - Processo recebido de outro Foro
-
09/11/2023 10:26
Mov. [31] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
19/10/2023 11:27
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
19/10/2023 11:25
Mov. [29] - Desapensado | Desapensado do processo 0215521-53.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
-
06/10/2023 15:34
Mov. [28] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 08:19
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/04/2023 08:19
Mov. [26] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
23/03/2023 10:32
Mov. [25] - Apensado | Apensado ao processo 0215521-53.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
-
03/03/2023 11:02
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/03/2023 11:02
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/03/2023 10:46
Mov. [22] - Documento
-
23/02/2023 23:12
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/02/2023 23:12
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/02/2023 23:05
Mov. [19] - Documento
-
07/02/2023 23:07
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/021112-8 Situacao: Parcialmente cumprido em 03/03/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Roberto de Sousa
-
07/02/2023 23:07
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/021111-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2023 Local: Oficial de justica - Zulmira Nunes Rodrigues
-
07/02/2023 11:50
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/02/2023 11:50
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/02/2023 11:44
Mov. [14] - Documento Analisado
-
02/02/2023 15:19
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2023 14:00
Mov. [12] - Conclusão
-
18/01/2023 15:32
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl. 239
-
18/01/2023 15:32
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl. 239
-
12/01/2023 08:30
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
12/01/2023 08:29
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
10/01/2023 20:29
Mov. [7] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/01/2023 12:01
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/01/2023 atraves da guia n 001.1424424-10 no valor de 8.837,79
-
04/01/2023 12:00
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/01/2023 atraves da guia n 001.1424426-82 no valor de 115,34
-
02/01/2023 10:53
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1424426-82 - Custas Intermediarias
-
02/01/2023 10:49
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1424424-10 - Custas Iniciais
-
19/12/2022 10:05
Mov. [2] - Conclusão
-
19/12/2022 10:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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