TJCE - 3000891-43.2024.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 27474642
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 27474642
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12/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 3000891-43.2024.8.06.0112 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE REQUERIDA: MARCOLINA LEITE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação recebido como Recurso Inominado (Id. 20402440) interposto por Município de Juazeiro do Norte, em face de sentença (Id. 20402437) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, que julgou procedentes os pedidos autorais, para determinar que o Recorrente efetue a conversão em pecúnia referente a 03 (três) meses de licença-prêmio, adquirida e não usufruída pela parte autora. Em análise da admissibilidade recursal, constato que o presente recurso inominado foi protocolado intempestivamente, se não, vejamos: o recorrente foi intimado da sentença no dia 06/03/2025, e o recurso foi interposto somente em 24/04/2025, após o término do prazo. Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar o prazo previsto no art. 42 da Lei Federal nº 9.099/95, que assim prescreve: Lei nº 9.099/1995, Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos, acima explanados, não conheço do recurso inominado, por ser manifestamente intempestivo, à época de sua interposição. Sem condenação em custas judiciais e honorários. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
11/09/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27474642
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11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2025 14:59
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (REQUERENTE)
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22/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2025 10:22
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/07/2025 10:21
Alterado o assunto processual
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17/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
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04/06/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOLINA LEITE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 20422573
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 20422573
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23/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20422573
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20/05/2025 12:27
Prejudicado o recurso MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (APELANTE)
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20/05/2025 12:27
Declarada incompetência
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15/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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