TJCE - 3003816-75.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003816-75.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Endereço: Avenida Governador Magalhães, 4775, 10 andar, Empres.
Thomas Edson, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 REQUERIDO(A)(S): Nome: EUDES RODRIGUES Endereço: Rua Desembargador Moreira da Rocha, 662, - de 321/322 ao fim , Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-140 Nome: ALFREDO DOS SANTOS FURTADO Endereço: Travessa da Independência, SN, ao lado do imóvel 90, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-530 Sentença O autor ajuizou a presente ação em face dos promovidos, todos já qualificadas nos autos em epígrafe, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado Eudes é incapaz, conforme termo de curatela de ID n. 155836837.
Dessa forma, nos termos do art. 8º da Lei n. 9.099/95, o incapaz não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais(Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil).
ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito (art. 51, inciso IV, da Lei 9.099 e art. 485, inciso VI, CPC), em face Eudes Rodrigues.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD em face de Alfredo dos Santos Furtado.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 17:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165911070
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165911070
-
22/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165911070
-
22/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154071553
-
09/05/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154071553
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003816-75.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AEndereço: Avenida Governador Magalhães, 4775, 10 andar, Empres.
Thomas Edson, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 Requerido: Nome: EUDES RODRIGUESEndereço: Rua Desembargador Moreira da Rocha, 662, - de 321/322 ao fim , Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-140Nome: ALFREDO DOS SANTOS FURTADOEndereço: Travessa da Independência, 86, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-530 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 26/05/2025 15:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 26/05/2025 15:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRiNWMzYzYtOWFhMi00MzZmLWJhYTYtMzZiMzdiNzk1N2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 7 de maio de 2025.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
08/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154071553
-
07/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142690436
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142690436
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003816-75.2023.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme manifestação acostada sob ID 142429763.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
27/03/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142690436
-
27/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/02/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:47
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
20/12/2024 15:47
Decorrido prazo de ALFREDO DOS SANTOS FURTADO em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 15:47
Decorrido prazo de EUDES RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 06:03
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126249987
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126249987
-
22/11/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126249987
-
22/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
19/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:41
Juntada de Petição de ciência
-
06/09/2024 09:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 09:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2024 16:02
Juntada de Petição de ciência
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 84554307
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3003816-75.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 19/09/2024 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDBiNDk4MDQtMTg1Ny00ZjI3LWEzMmYtNjllMTJlMmFmNDAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 18 de abril de 2024.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 84554307
-
14/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84554307
-
14/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
16/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:48
Audiência Conciliação não-realizada para 27/03/2024 13:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
27/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 11:06
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79629919
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79629919
-
14/02/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79629919
-
14/02/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:24
Audiência Conciliação redesignada para 27/03/2024 13:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/02/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
21/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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