TJCE - 3000034-63.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 169046869
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 169046869
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169046869
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169046869
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA
Vistos.
Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide.
As partes podem realizar acordos e transações para solucionar o litígio, buscando uma solução consensual. Essa possibilidade se estende a qualquer momento do processo, inclusive após a prolação da sentença, e até mesmo após o trânsito em julgado. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo ID de nº 165755105, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em Julgado e arquive-se os autos.
Coreaú-CE, 18 de agosto de 2025.
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito - Respondendo -
18/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169046869
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18/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169046869
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18/08/2025 12:49
Homologada a Transação
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14/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:22
Juntada de despacho
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27/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 14:48
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:47
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:47
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:46
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:44
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:44
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 15:39
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 15:38
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 15:31
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 15:30
Alterado o assunto processual
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23/12/2024 12:03
Alterado o assunto processual
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18/12/2024 16:12
Alterado o assunto processual
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18/12/2024 16:12
Alterado o assunto processual
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02/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 105301553
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 105301553
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3000034-63.2023.8.06.0069 Promovente: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUSA Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros DECISÃO R. h.
Recebo o presente recurso inominado ID 73032044, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
22/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105301553
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18/10/2024 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99252080
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000034-63.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUSA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição id.83715396. COREAú/CE, 22 de agosto de 2024. JOSE HELIO BERNARDO DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99252080
-
22/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99252080
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22/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 03:03
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2023. Documento: 71866641
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2023. Documento: 71866641
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 71866641
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 71866641
-
27/11/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71866641
-
27/11/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71866641
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27/11/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:37
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/10/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 04:27
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69636944
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69636944
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69636944
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69636944
-
28/09/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69636944
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28/09/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69636944
-
27/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:34
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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14/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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18/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 23:26
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
16/01/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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