TJCE - 0273853-81.2021.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164092241
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164092241
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0273853-81.2021.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo ROZIANA GOMES DE FRANCA ALMEIDA e outros (3) DESPACHO Cls. Defiro o pedido contido da petição de ID: 161224371.
Novos endereços dos executados indicados em ID: 161224371.
Assim, intime-se o exequente, por meio de seus advogados pelo DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, PAGAR as despesas de diligências de oficial de justiça, nos termos do inciso X, da Tabela I - Custas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Uma vez comprovando o pagamento das custas relacionadas, À SEJUD para emitir/expedir mandado de citação para os executados.
A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitor o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
16/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164092241
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08/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136210437
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136210437
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0273853-81.2021.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo ROZIANA GOMES DE FRANCA ALMEIDA e outros (3) DESPACHO Cls.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar a respeito da certidão de oficial de justiça de ID: 134249092, bem como requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
19/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136210437
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17/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
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04/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 98992070
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0273853-81.2021.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo ROZIANA GOMES DE FRANCA ALMEIDA e outros (3) DECISÃO Cls. O exequente, em petição de id: 95312008, requer a citação via Whatsapp do executado. Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, o Código de Processo Civil passou a admitir, como regra geral, a citação por meio eletrônico (art. 246 do CPC), que se dá pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, não contemplando a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, como é o caso do WhatsApp, a qual necessita de regulamentação legal. Contudo, em que pese os atos processuais comunicados dessa forma, não prevista em lei, sejam, em tese, nulos, em razão do princípio da liberdade das formas e do princípio pas nullité sans grief, é possível sua convalidação, desde que tenha atingido o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar) e que o receptor das mensagens se trata do citando. Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.030.887/PA).
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, em julgamento em sede criminal, amparando-se no princípio pas nullité sans grief, já tinha fixado, para fins de a mitigação dos riscos da citação por WhatsApp, três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade com os meios de prova legais. Nesse sentido, importa destacar que a Resolução CNJ nº 354/2020 traz previsão em idêntico sentido, autorizando o uso da citação/intimação por meios eletrônicos, incluindo-se a aplicativo Whatsapp Art. 8o Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. Em consonância com a Resolução do CNJ, verificamos que a CGJCE, no Provimento CGJ nº 10/2020, em seu art. 2º, que assim dispõe: Art. 2º - O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, aferida pelo ícone correspondente do aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência da parte da ordem constante do mandado ou ofício. Assim, resta evidenciada a possibilidade da realização da citação pela via postulada. Isso posto, DEFIRO o pedido de id: 95312008, determinando a citação do(a) executado(a) CARLOS AUGUSTO ALVES PEREIRA por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp vinculado ao número de telefone informado pelo exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça. Comprovado nos autos o pagamento das custas, expeça-se mandado de citação. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 98992070
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23/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98992070
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19/08/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 09:07
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
05/04/2024 15:08
Mov. [66] - Encerrar análise
-
05/04/2024 14:51
Mov. [65] - Certidão emitida
-
20/03/2024 16:33
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/03/2024 10:19
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01803378-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 10:17
-
06/03/2024 12:09
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
-
04/03/2024 12:49
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 10:09
Mov. [60] - Documento Analisado
-
04/03/2024 09:30
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 14:50
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
16/11/2023 13:13
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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16/11/2023 13:13
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída
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16/11/2023 13:13
Mov. [55] - Processo recebido de outro Foro
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16/11/2023 08:22
Mov. [54] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
23/10/2023 16:54
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
19/10/2023 17:27
Mov. [52] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 13:49
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
16/10/2023 09:12
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
16/10/2023 09:11
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/10/2023 09:09
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
03/10/2023 15:33
Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/10/2023 15:33
Mov. [46] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
30/09/2023 16:09
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/09/2023 16:09
Mov. [44] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/09/2023 20:53
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2023 Data da Publicacao: 22/09/2023 Numero do Diario: 3163
-
20/09/2023 17:17
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/180097-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2023 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
-
20/09/2023 17:17
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/180078-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2023 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
-
20/09/2023 11:56
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2023 11:40
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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20/09/2023 11:26
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
20/09/2023 11:21
Mov. [37] - Documento Analisado
-
12/09/2023 09:09
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2023 17:22
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
14/06/2023 13:46
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/06/2023 17:47
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO que em cumprimento a determinacao constante no despacho de fls.211, foi realizada pesquisa junto ao SAJ-PG, onde verificada a inexistencia de Acao de Embargos a Execucao decorrente desta lide. Fortaleza/CE, 02 de j
-
11/03/2023 11:23
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01927452-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2023 11:22
-
26/10/2022 11:26
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02466795-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 26/10/2022 11:16
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15/02/2022 15:58
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/02/2022 15:58
Mov. [29] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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14/02/2022 15:11
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos, etc. Certifique-se sobre o ingresso de acao de Embargos a Execucao decorrente desta lide. Existindo, apense-se. Expedientes necessarios.
-
12/01/2022 08:48
Mov. [27] - Conclusão
-
12/01/2022 06:23
Mov. [26] - Certidão emitida
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12/01/2022 06:23
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
12/01/2022 06:23
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
22/12/2021 22:58
Mov. [23] - Certidão emitida
-
22/12/2021 22:58
Mov. [22] - Documento
-
22/12/2021 22:53
Mov. [21] - Documento
-
22/12/2021 22:51
Mov. [20] - Certidão emitida
-
22/12/2021 22:51
Mov. [19] - Documento
-
22/12/2021 22:45
Mov. [18] - Documento
-
11/11/2021 04:07
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/11/2021 17:57
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02420790-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/11/2021 18:02
-
08/11/2021 20:12
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0610/2021 Data da Publicacao: 09/11/2021 Numero do Diario: 2731
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08/11/2021 09:07
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02418186-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2021 08:43
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05/11/2021 15:34
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/197375-1 Situacao: Parcialmente cumprido em 22/12/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
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05/11/2021 15:33
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/197372-7 Situacao: Parcialmente cumprido em 22/12/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Junior Colares Oliveira
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05/11/2021 01:37
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2021 16:02
Mov. [10] - Certidão emitida
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04/11/2021 16:00
Mov. [9] - Certidão emitida
-
04/11/2021 15:27
Mov. [8] - Documento Analisado
-
29/10/2021 12:23
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 08:24
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/10/2021 atraves da guia n 001.1281838-02 no valor de 2.924,36
-
29/10/2021 08:09
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2021 atraves da guia n 001.1281840-27 no valor de 196,68
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26/10/2021 16:24
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1281840-27 - Custas Intermediarias
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26/10/2021 16:22
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1281838-02 - Custas Iniciais
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26/10/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
-
26/10/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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