TJCE - 3019705-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:29
Alterado o assunto processual
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07/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:32
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164669928
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164669928
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3019705-48.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE ANTHONY THYAGO ARAUJO DO NASCIMENTO REQUERIDO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e outros 1.
Sobre a contestação do id150264505, diga a parte autora, no prazo de até 15 dias, assim desejando.
Intime-se, portanto. 2.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital. -
17/07/2025 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164669928
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10/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 03:32
Decorrido prazo de VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:30
Decorrido prazo de VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 135917015
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 135917015
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3019705-48.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTHONY THYAGO ARAUJO DO NASCIMENTO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita uma vez preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/15.
Ato contínuo, determino a citação do Estado do Ceará para, no prazo legal, apresentar sua defesa, nos termos dos arts. 242, §3º, 335 e 183 do CPC/15.
Expedientes necessários Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135917015
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10/03/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANTHONY THYAGO ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*57-33 (AUTOR).
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16/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96303054
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3019705-48.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTHONY THYAGO ARAUJO DO NASCIMENTO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Em análise dos autos verifico que o desate do pedido de gratuidade judiciária demanda melhor e adequado exame do estado jurídico de miserabilidade alegado, à vista dos documentos e informações prestadas.
Por essa razão, determino a intimação da parte autora para que traga aos autos suas 2 últimas declarações de ajuste anual de IR, as quais deverão ser protocoladas sob sigilo, e demais documentos e informes capazes de demonstrar sumariamente o comprometimento de sua renda a ponto de lhe impossibilitar o pronto recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96303054
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21/08/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96303054
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15/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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