TJCE - 0002498-22.2018.8.06.0123
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:07
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 09:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:17
Decorrido prazo de Elineuda Davi Oliveira em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/09/2024. Documento: 104396240
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104396240
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0002498-22.2018.8.06.0123 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: Elineuda Davi Oliveira Requerido: Trata-se de Ação Ordinária proposta por Elineuda Davi Oliveira em face de Instituto Nacional do Seguro Social, ambos devidamente qualificados nos autos.
Despacho de id. 89258719 determinou a citação da parte autora para dar prosseguimento à ação, com a manifestação sobre a petição de fl. 194, data de 30 de abril de 2024.
Renovado o despacho em id. 99246411.
Transcorrido o prazo, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relatório, decido.
Constatado que a autora, intimada através de seu advogado, não promoveu as diligências que lhe incumbiam, a parte autora foi intimada para promover os atos que lhe competiam e manifestar interesse no prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, em cumprimento ao art. 485, III, §1º, do CPC, porém, mais uma vez transcorreu o prazo sem qualquer manifestação.
Configurou-se, no presente caso, o abandono do feito.
Diz o art. 485, III, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do advogado vencedor, segundo as inteligências do art. 85, caput, e seu § 2º, e do art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em razão da gratuidade judiciária concedida à requerente, com fundamento no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo serem executadas se, nos 5 (cinco) anos posteriores ao trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que houve melhora na situação financeira da autora, deixando de existir a situação que culminou na concessão da justiça gratuita, extinguindo-se, passado esse prazo, estas obrigações da beneficiária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
10/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104396240
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10/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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10/09/2024 01:06
Decorrido prazo de Elineuda Davi Oliveira em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2024. Documento: 99246411
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0002498-22.2018.8.06.0123 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: Elineuda Davi Oliveira Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Recebo os autos no estado em que se encontra, tendo em vista a Portaria 1056/2024 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cuja publicação ocorreu no dia 22/05/2024, determinando a redistribuição dos feitos da Comarca de Meruoca (agregada) para a Comarca de Sobral (agregadora).
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento a ação, conforme determinado em despacho anterior para que se manifeste sobre a petição de fl. 194 e o documento anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99246411
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22/08/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99246411
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22/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/07/2024 17:53
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/05/2024 21:30
Mov. [90] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento a acao, conforme determinado em despacho anterior para que se manifeste sobre a peticao de fl. 194 e o documento anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
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30/04/2024 14:28
Mov. [89] - Conclusão
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30/04/2024 11:08
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 11:06
Mov. [87] - Decurso de Prazo
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13/04/2024 01:25
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 12:29
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0101/2024 Teor do ato: Sobre peticao de fl. 194 e seu documento anexo, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios. Advogados
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06/04/2024 00:35
Mov. [84] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/02/2024 10:21
Mov. [83] - Mero expediente | Sobre peticao de fl. 194 e seu documento anexo, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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08/02/2024 00:22
Mov. [82] - Certidão emitida
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02/02/2024 14:52
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 10:56
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WMER.24.00030103-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 02/02/2024 10:37
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26/01/2024 13:29
Mov. [79] - Certidão emitida
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14/12/2023 08:19
Mov. [78] - Mero expediente | Cumpra-se conforme determinado em despacho de fl. 132. Expedientes necessarios.
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11/12/2023 13:06
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 17:17
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WMER.23.01802238-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 17:11
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30/11/2023 17:00
Mov. [75] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 00:39
Mov. [74] - Certidão emitida
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20/11/2023 17:38
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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20/11/2023 15:33
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WMER.23.01802143-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2023 15:26
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16/11/2023 13:46
Mov. [71] - Certidão emitida
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18/09/2023 10:46
Mov. [70] - Mero expediente | Em atencao a certidao de fl. 131, determino a indicacao de medico ortopedista para realizacao da pericia referenciada as fls. 126/129.
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01/09/2023 10:32
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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01/09/2023 10:31
Mov. [68] - Certidão emitida
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11/08/2023 12:12
Mov. [67] - Mero expediente | Feito em ordem. Proceda-se conforme determinado em decisao de fls. 126/129.
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10/08/2023 14:36
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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01/08/2023 19:48
Mov. [65] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 08:54
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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24/12/2022 04:49
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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19/12/2022 13:45
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WMER.22.01802365-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/12/2022 13:41
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09/12/2022 22:59
Mov. [61] - Certidão emitida
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09/12/2022 22:59
Mov. [60] - Documento
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09/12/2022 22:56
Mov. [59] - Documento
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19/11/2022 23:54
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 123.2022/001211-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2022 Local: Oficial de justica - Maria Eliane Torre de Sousa
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18/11/2022 00:11
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2022 Data da Publicacao: 18/11/2022 Numero do Diario: 2969
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16/11/2022 06:31
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 16:37
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 10:58
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 10:57
Mov. [53] - Decurso de Prazo
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18/05/2022 18:25
Mov. [52] - Mero expediente | Certifique-se o decurso do prazo. Apos, venham-me conclusos os presentes autos. Diligencie-se. Meruoca, 18 de maio de 2022. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito
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18/04/2022 08:47
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 22:30
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/02/2022 22:46
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2022 Data da Publicacao: 10/02/2022 Numero do Diario: 2781
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08/02/2022 07:54
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2022 14:25
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao de pags. 39/43 e demais documentos que a acompanham. Meruoca, 28 de janeiro de 2022. Francisco Anastacio Cavalcante Neto Juiz de D
-
03/11/2020 23:20
Mov. [46] - Conclusão
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03/11/2020 23:20
Mov. [45] - Documento
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03/11/2020 23:20
Mov. [44] - Documento
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03/11/2020 23:20
Mov. [43] - Documento
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03/11/2020 23:20
Mov. [42] - Documento
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03/11/2020 23:20
Mov. [41] - Documento
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03/11/2020 23:20
Mov. [40] - Documento
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03/11/2020 23:20
Mov. [39] - Documento
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03/11/2020 23:20
Mov. [38] - Documento
-
03/11/2020 23:20
Mov. [37] - Petição
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03/11/2020 23:20
Mov. [36] - Documento
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03/11/2020 23:20
Mov. [35] - Ofício
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03/11/2020 23:20
Mov. [34] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [33] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [32] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [31] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [30] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [29] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [28] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [27] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [26] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [25] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [24] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [23] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [22] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [21] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [20] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [19] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [18] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [17] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [16] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [15] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [14] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [13] - Documento
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03/11/2020 23:19
Mov. [12] - Documento
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04/05/2018 13:23
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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04/05/2018 13:12
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DE PETICAO - AUTOS RECEBIDOS EM 03/05/18 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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12/04/2018 12:01
Mov. [9] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO AO PROCURADOR DO INST. NACIONALDO SEGURO SOCIAL-INSS-SOBRAL/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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12/04/2018 12:00
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO N 136/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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26/02/2018 11:07
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DE DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/02/2018 14:14
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/02/2018 14:14
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/02/2018 14:13
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/02/2018 14:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
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22/02/2018 14:13
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
22/02/2018 11:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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