TJCE - 0253436-39.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0253436-39.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: SL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: SLP INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA, ALFA PARTICIPACOES LTDA, ARMANDO CESAR ROMCY DE MEDEIROS, LILIAN MOTA ALVES DE MEDEIROS, INOPLAST - INOVACAO EM SERVICOS DE INJECAO DE PLASTICOS LTDA, LL PARTICIPACOES LTDA, LOURENCO PEIXOTO ROLA FERREIRA DESPACHO Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 164338845
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28/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164338845
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25/07/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164338845
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10/07/2025 09:21
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de YASSER DE CASTRO HOLANDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de YASSER DE CASTRO HOLANDA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/03/2025 09:42
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133287776
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133287776
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0253436-39.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: SL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: SLP INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA, ALFA PARTICIPACOES LTDA, ARMANDO CESAR ROMCY DE MEDEIROS, LILIAN MOTA ALVES DE MEDEIROS, INOPLAST - INOVACAO EM SERVICOS DE INJECAO DE PLASTICOS LTDA, LL PARTICIPACOES LTDA, LOURENCO PEIXOTO ROLA FERREIRA DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível). Levando em consideração o que consta nos autos, defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas da carta precatória, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se carta precatória, para fins de citação da parte executada Inoplast Inovação em Serviços de Injeção Ltda. Fica ciente a parte que, após a distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado, deverá proceder com as diligências necessárias no referido juízo, mediante o recolhimento das custas de cumprimento da carta precatória, observando-se a tabela do respectivo Tribunal, evitando-se que esta seja devolvida por ausência de custas. Promova-se a pesquisa na forma requerida ARMANDO CÉSAR DE MEDEIROS, LILIAN MOTA DE MEDEIROS, ALFA PARTICIPAÇÕES LTDA e LL PARTICIPAÇÕES LTDA., para fins de busca do endereço da parte executada, podendo utilizar-se dos sistemas conveniados ao TJ/CE (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133287776
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07/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104900192
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104900192
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0253436-39.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: SL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: SLP INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA, ALFA PARTICIPACOES LTDA, ARMANDO CESAR ROMCY DE MEDEIROS, LILIAN MOTA ALVES DE MEDEIROS, INOPLAST - INOVACAO EM SERVICOS DE INJECAO DE PLASTICOS LTDA, LL PARTICIPACOES LTDA, LOURENCO PEIXOTO ROLA FERREIRA DECISÃO I - CITAÇÃO POR WHATSAPP A parte exequente requer a citação dos executados Armando César de Medeiros e Lilian Mota Alves de Madeiro, por meio do aplicativo "WhatsApp".
Ocorre que, a citação reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença da pessoa citada no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei.
A fundamentação alegada pela parte exequente difere do portal eletrônico disponível, em que o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais.
Vejamos a jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO.
CITAÇÃO POR APLICATIVO PARA APARELHO CELULAR - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2.
No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora, e naqueles resultantes de consulta ao Sistema BacenJud, todas sem êxito.
Formulado pedido de citação por aplicativo para aparelho de celular, foi este indeferido e o processo extinto, com fundamento no art. 43, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 3.
Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato.
E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativo para aparelho celular, a exemplo do WhatsApp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei.
Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016). 4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5.
Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 6.
Custas pelo recorrente.
Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz em seu art. 2º, que: "O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial".
Logo, não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial.
Isto posto, indefiro o pedido de citação dos executados por aplicativo de celular, devendo-se a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de citação das partes mencionadas. II - CITAÇÃO POR EDITAL Em sequência, a parte exequente menciona a necessidade de citação dos executados ALFA PARTICIPAÇÕES LTDA e LL PARTICIPAÇÕES LTDA, por meio de edital.
Contudo, antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
INCABÍVEL.
NÃO ESGOTAMENTO.
OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2.
Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal.3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018.
Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu.
Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada.
NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*88-17, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: *00.***.*88-17 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014).
Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC.
Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, haja vista que não foi realizada a pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e nem foi requerido a expedição de ofícios para as concessionárias públicas e empresas de telefonia.
Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição em ID 102152398, requerendo o que for de direito para fins de localização do endereço dos executados, podendo requerer a utilização dos sistemas conveniados ao TJ/CE, bem como a expedição de ofícios as empresas concessionárias de serviço público e telefonia. III - CARTA PRECATÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, voltar em termos com o pedido de ID 102152398, em que requer a expedição de carta precatória para o executado Inoplast - inovação em serviços de injeção de plásticos LTDA, devendo especificar o endereço para a realização da diligência.
Em igual prazo, deverá proceder com o recolhimento das custas, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, e somente após, expeça-se carta precatória para a executada mencionada. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
19/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104900192
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18/09/2024 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99164196
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22/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0253436-39.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: SL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL: SL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: SLP INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA e outros (6): SLP INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA e outros (6) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "".
ID 92618055.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99164196
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21/08/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99164196
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14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2024 04:53
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 16:00
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 13:20
Mov. [70] - Carta Precatória/Rogatória
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23/07/2024 18:59
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 11:39
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:55
Mov. [67] - Documento Analisado
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17/07/2024 17:34
Mov. [66] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 14:58
Mov. [65] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/05/2024 15:24
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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02/05/2024 13:59
Mov. [63] - Processo devolvido do MP
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02/05/2024 09:48
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02028608-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 09:26
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25/04/2024 13:39
Mov. [61] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/04/2024 13:39
Mov. [60] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/04/2024 09:12
Mov. [59] - Apensado | Apenso o processo 0223328-90.2024.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
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10/04/2024 09:08
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/04/2024 19:48
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 11:40
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0126/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a excecao de pre-executividade retro, requerendo o que for de direito. Apos, volte
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08/04/2024 11:34
Mov. [55] - Documento Analisado
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06/04/2024 12:25
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a excecao de pre-executividade retro, requerendo o que for de direito. Apos, voltem-me.
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05/04/2024 10:17
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/04/2024 21:05
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01969148-7 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 02/04/2024 20:47
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02/04/2024 18:03
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01968858-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 17:58
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27/03/2024 12:59
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/03/2024 12:59
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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26/03/2024 14:54
Mov. [48] - Documento
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22/03/2024 13:24
Mov. [47] - Encerrar análise
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22/03/2024 13:21
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
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21/03/2024 13:09
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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20/03/2024 19:43
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/03/2024 19:43
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/03/2024 19:41
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/03/2024 19:41
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/03/2024 08:55
Mov. [40] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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16/03/2024 16:53
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/03/2024 16:53
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/03/2024 16:51
Mov. [37] - Documento
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15/03/2024 09:01
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/046218-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2024 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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15/03/2024 09:01
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/046209-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2024 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
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15/03/2024 09:01
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/046201-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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15/03/2024 09:01
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/046195-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2024 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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07/03/2024 16:10
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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07/03/2024 15:45
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/03/2024 15:40
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/03/2024 15:36
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/03/2024 15:33
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/03/2024 15:26
Mov. [27] - Documento Analisado
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03/03/2024 09:10
Mov. [26] - Mero expediente | Diante do recolhimento das custas, expeca-se o mandado de execucao para o endereco informado, nos termos de despacho de fls. 176/177.
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26/12/2023 14:01
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/12/2023 atraves da guia n 001.1531584-33 no valor de 346,02
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19/12/2023 10:51
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 11:16
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1531584-33 - Custas Intermediarias
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06/12/2023 11:07
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/12/2023 11:07
Mov. [21] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/11/2023 17:29
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1523414-20 - Custas Intermediarias
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09/11/2023 17:20
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1523412-69 - Custas Intermediarias
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09/11/2023 16:58
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1523398-76 - Custas Intermediarias
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08/11/2023 18:56
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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08/11/2023 16:09
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1523035-02 - Custas Intermediarias
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07/11/2023 01:37
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 15:43
Mov. [14] - Documento Analisado
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31/10/2023 15:32
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 11:31
Mov. [12] - Conclusão
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25/09/2023 18:59
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/09/2023 03:12
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/08/2023 16:05
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1499932-34 no valor de 8.837,79
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23/08/2023 16:16
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1499932-34 - Custas Iniciais
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21/08/2023 15:03
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1498762-70 - Custas Iniciais
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18/08/2023 20:48
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 01:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 14:33
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/08/2023 09:01
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos
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10/08/2023 18:43
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2023 18:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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