TJCE - 0223742-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166465113
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166465113
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29/07/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 16:24
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 16:24
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 16:24
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166465113
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25/07/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 156943508
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156943508
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30/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223742-88.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: CARLOS ALISSON ALVES PEREIRA DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 151981296.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 26 de maio de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
29/05/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156943508
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28/05/2025 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 22:39
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 03:15
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129484005
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129484005
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129484005
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12/12/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129484005
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10/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:32
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96236264
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23/08/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0223742-88.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: CARLOS ALISSON ALVES PEREIRA DESPACHO Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça de fl.21,intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo improrrogável de 15 (quinze dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender. Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimentos das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do e- SAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento. Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IVdo CPC. Exp.
Nec.. Fortaleza, 14 de agosto de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96236264
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22/08/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96236264
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14/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:55
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/08/2024 13:13
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 16:27
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/06/2024 16:27
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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03/06/2024 19:43
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/06/2024 19:43
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/05/2024 19:12
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/088682-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/06/2024 Local: Oficial de justica - Mauro Xavier de Souza
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07/05/2024 19:12
Mov. [15] - Documento Analisado
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07/05/2024 19:12
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/05/2024 19:12
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 18:04
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1570030-51 no valor de 60,37
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18/04/2024 18:04
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/04/2024 atraves da guia n 001.1570016-01 no valor de 2.237,15
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18/04/2024 10:27
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1570030-51 - Custas Intermediarias
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18/04/2024 10:09
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1570016-01 - Custas Iniciais
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17/04/2024 09:53
Mov. [8] - Conclusão
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16/04/2024 11:27
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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16/04/2024 11:27
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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16/04/2024 05:42
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/04/2024 05:42
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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15/04/2024 11:55
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 09:03
Mov. [2] - Conclusão
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11/04/2024 09:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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