TJCE - 3004074-51.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168290359
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13/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/08/2025. Documento: 168290359
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168290359
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168290359
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3004074-51.2024.8.06.0167 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO APOLIANO GOMES RECORRIDO: UNIMED SOBRAL DECISÃO Este juízo entendeu que o recurso inominado era tempestivo, conforme decisão de ID n. 137307764, contudo, a Turma Recursal entendeu que o recurso era intempestivo (ID n. 168113779), de modo que INDEFIRO o pedido de ID n. 168265094.
Intime-se a requerida para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
11/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168290359
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11/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168290359
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11/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:45
Juntada de despacho
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21/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 14:30
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/02/2025. Documento: 137307764
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27/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137307764
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137307764
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004074-51.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARCOS ANTONIO APOLIANO GOMESEndereço: Rua Coronel José Inácio, 477, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-790 REQUERIDO(A)(S): Nome: UNIMED SOBRALEndereço: AV Dom José Tupinambá da Frota, 1581, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137307764
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26/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137307764
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26/02/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/02/2025 18:57
Juntada de Petição de recurso
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20/02/2025 08:17
Processo Desarquivado
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19/02/2025 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 09:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APOLIANO GOMES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO APOLIANO GOMES em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 133823736
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133823736
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30/01/2025 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133823736
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30/01/2025 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:38
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124610201
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124610201
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124610201
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12/11/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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12/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124610201
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11/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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04/10/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIMED SOBRAL em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:07
Decorrido prazo de UNIMED SOBRAL em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2024. Documento: 99131468
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99131468
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20/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99131468
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20/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:30
Conclusos para decisão
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19/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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